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Mais de 14 anos depois da Batalha da Inajar, a Justiça de São Paulo condenou um torcedor do Corinthians pela morte de um palmeirense durante uma briga entre torcidas organizadas na Zona Norte da capital. A pena é de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O julgamento ocorreu na terça-feira (6), no 2º Tribunal do Júri da Capital. O condenado é Carlos Roberto de Britto Júnior, conhecido como "Neguinho", considerado culpado de homicídio qualificado pela morte do torcedor do Palmeiras Guilherme Vinicius Jovanelli Moreira, de 19 anos.
Segundo a sentença, o réu não tinha antecedentes criminais. Ainda assim, a pena-base foi fixada acima do mínimo por causa da idade da vítima. A juíza Flavia Castellar Olivério escreveu que o jovem "contava com apenas 19 anos de idade" e teve a "perspectiva de vida" retirada.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, reconheceu o homicídio qualificado de uma das vítimas e a responsabilidade de apenas um dos réus. Também aceitou duas qualificadoras: motivo torpe e meio cruel.
Outros réus foram absolvidos
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o processo julgou outros réus além de Carlos. Sete deles foram absolvidos, e um oitavo, Mário José Carneiro Pieroni, teve a punibilidade extinta, o que encerra a possibilidade de punição dele no caso.
Os nove réus palmeirenses do mesmo processo ainda não têm data para ir a júri. A fonte da informação, a Itatiaia, informou que tentava localizar a defesa do condenado e que o espaço segue aberto para manifestação.
O que aconteceu na Batalha da Inajar
O episódio ocorreu em março de 2012, na Avenida Inajar de Souza, na Zona Norte de São Paulo, no dia de um jogo entre Corinthians e Palmeiras. Integrantes das torcidas organizadas Gaviões da Fiel e Mancha Verde combinaram um confronto, que ficou conhecido como "Batalha da Inajar".
Segundo o processo, os corintianos levaram barras de ferro, pedaços de pau e foguetes e armaram uma emboscada contra os rivais, que também estavam armados. Dois torcedores do Palmeiras morreram. Eles chegaram a ser socorridos, mas não resistiram aos ferimentos.
Como funciona o julgamento no Tribunal do Júri
Nos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, quem decide se o réu é culpado ou inocente é o Conselho de Sentença, formado por sete jurados escolhidos entre cidadãos comuns. Os jurados respondem a perguntas sobre os fatos e sobre as qualificadoras. Depois, é o juiz presidente quem calcula e fixa a pena.
O homicídio qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal, tem pena de reclusão de 12 a 30 anos. Motivo torpe e meio cruel estão entre as circunstâncias que qualificam o crime. A pena aplicada neste caso, de 16 anos e 4 meses, ficou acima do mínimo previsto em lei, e o regime inicial fechado indica que o início do cumprimento deve ser em unidade prisional.
O que ainda pode acontecer
Como se trata de uma decisão de primeira instância, a condenação pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os detalhes sobre eventual recurso e sobre a situação de Carlos até lá não foram informados na fonte consultada.
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Fonte: Itatiaia / CNN Brasil, com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo