O mês de abril de 2026 traz um alívio para o calendário com dois feriados nacionais que caem em dias úteis: a Sexta-feira Santa (03/04) e o Dia de Tiradentes (21/04). Para muitos, é a chance de uma pausa prolongada, mas para quem atua em setores essenciais ou empresas com escala de plantão, o período exige atenção às normas da CLT.
Folga compensatória ou pagamento em dobro
A regra geral é clara: o trabalho em feriados nacionais é, por princípio, proibido, garantindo ao funcionário o descanso remunerado. No entanto, em setores onde a interrupção das atividades é inviável — como saúde, segurança e certas áreas do comércio —, o empregador pode convocar a equipe, desde que cumpra uma das duas contrapartidas:
- Folga compensatória: A empresa concede um dia de descanso em outra data da mesma semana.
- Pagamento de 100%: Caso não haja a folga compensatória, as horas trabalhadas devem ser pagas com um adicional de 100% (o famoso "pagamento em dobro").
Ponto facultativo e emendas
Diferente dos feriados, os pontos facultativos — como a Quinta-feira Santa ou a véspera de Tiradentes para algumas repartições — não obrigam a dispensa. Nesses casos, a decisão de liberar os funcionários ou organizar uma "emenda" de feriado cabe exclusivamente à empresa, podendo haver acordos para compensação de horas futuras.
Vale lembrar que convenções coletivas de cada categoria podem trazer regras ainda mais específicas, superando a norma geral da CLT. Por isso, o diálogo entre RH e colaborador é fundamental para evitar surpresas no contracheque.