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Sábado, 18 de Julho 2026
Economia

Abril terá dois feriados nacionais; saiba os direitos de quem trabalha

Feriados nacionais exigem atenção dos trabalhadores quanto a seus direitos e obrigações

Erica Cristina
Por Erica Cristina
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Abril terá dois feriados nacionais; saiba os direitos de quem trabalha
Carteira de trabalho digital • Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O mês de abril de 2026 traz um alívio para o calendário com dois feriados nacionais que caem em dias úteis: a Sexta-feira Santa (03/04) e o Dia de Tiradentes (21/04). Para muitos, é a chance de uma pausa prolongada, mas para quem atua em setores essenciais ou empresas com escala de plantão, o período exige atenção às normas da CLT.

Folga compensatória ou pagamento em dobro

A regra geral é clara: o trabalho em feriados nacionais é, por princípio, proibido, garantindo ao funcionário o descanso remunerado. No entanto, em setores onde a interrupção das atividades é inviável — como saúde, segurança e certas áreas do comércio —, o empregador pode convocar a equipe, desde que cumpra uma das duas contrapartidas:

  • Folga compensatória: A empresa concede um dia de descanso em outra data da mesma semana.
  • Pagamento de 100%: Caso não haja a folga compensatória, as horas trabalhadas devem ser pagas com um adicional de 100% (o famoso "pagamento em dobro").

Ponto facultativo e emendas

Diferente dos feriados, os pontos facultativos — como a Quinta-feira Santa ou a véspera de Tiradentes para algumas repartições — não obrigam a dispensa. Nesses casos, a decisão de liberar os funcionários ou organizar uma "emenda" de feriado cabe exclusivamente à empresa, podendo haver acordos para compensação de horas futuras.

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Vale lembrar que convenções coletivas de cada categoria podem trazer regras ainda mais específicas, superando a norma geral da CLT. Por isso, o diálogo entre RH e colaborador é fundamental para evitar surpresas no contracheque.

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FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia
Erica Cristina

Publicado por:

Erica Cristina

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