Acidente na MG-129, em Catas Altas, matou um motorista de 56 anos na tarde desta quinta-feira (20), em colisão traseira entre dois caminhões.
CATAS ALTAS (MG)- Um homem de 56 anos, identificado como Izaias Dias da Rocha, morreu em um acidente de trânsito na tarde desta quinta-feira (20), na MG-129, na altura do km 91, em Catas Altas.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a ocorrência foi registrada por volta das 13h10 e envolveu uma colisão traseira entre dois caminhões.
De acordo com o relato do condutor do caminhão que seguia sentido Mariana, ele trafegava pela rodovia quando percebeu um forte impacto na parte traseira do semirreboque.
Ao verificar o que havia acontecido, constatou que um caminhão Volvo havia colidido contra a traseira do veículo.
O motorista do Volvo foi encontrado inconsciente e com ferimentos graves. Uma equipe de resgate foi acionada, mas a médica responsável pelo atendimento constatou o óbito ainda no local.
A causa presumida do acidente, conforme a Polícia Militar Rodoviária, é a falta de manutenção da distância de segurança entre os veículos. As circunstâncias da colisão serão apuradas pelas autoridades competentes.
Por que a distância de segurança é decisiva em rodovias de fluxo pesado
A distância de segurança entre veículos é calculada para permitir tempo de frenagem suficiente em caso de imprevisto à frente. Em rodovias com forte tráfego de caminhões, como a MG-129, esse espaçamento precisa ser ainda maior devido ao peso e à distância de frenagem de veículos pesados carregados.
Colisões traseiras entre caminhões costumam ter consequências mais graves justamente pela diferença de massa envolvida, o que amplia a força do impacto mesmo em velocidades moderadas.
O que a lei prevê em casos de acidente fatal por falta de distância
Quando a perícia confirma que a causa de um acidente fatal foi a falta de distância de segurança, o condutor considerado responsável pode responder por homicídio culposo no trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão do direito de dirigir.
A apuração completa das circunstâncias, incluindo eventual velocidade excessiva ou outros fatores concorrentes, cabe à perícia técnica e à Polícia Civil.