O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10/02/2026) durante o julgamento de um caso na 2ª Turma do STF defendendo que os princípios usados na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal também possam ser aplicados a outros entorpecentes — como a cocaína — quando as quantidades indicarem uso individual.
📍 O caso em análise:
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Uma mulher no Rio Grande do Sul foi denunciada por porte de 0,8 g de cocaína e 2,3 g de maconha.
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A Defensoria Pública argumentou que a quantidade era compatível com uso pessoal — e não tráfico.
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Gilmar Mendes votou para considerar que, em situações dessa natureza, a conduta não deveria ser punida criminalmente porque não oferece risco real à ordem pública, aplicando princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância.
📌 Pontos importantes do voto de Gilmar Mendes:
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Ele afirmou que os fundamentos jurídicos usados no chamado Tema 506 — a decisão que descriminalizou o porte de até 40 g de maconha — podem ser estendidos, em casos concretos e semelhantes, para outras substâncias.
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Mendes defendeu que o problema seja tratado mais como questão de saúde pública e políticas administrativas do que como questão penal.
⚖️ Situação atual do julgamento:
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O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar os impactos jurídicos de aplicar os mesmos fundamentos da maconha à cocaína.
📌 Importante: O voto de Gilmar Mendes não significa que o porte de cocaína para uso pessoal foi descriminalizado oficialmente ainda — a Corte ainda não concluiu o julgamento.