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Quinta-feira, 2 de abril de 2026

Justiça

Justiça de Minas recua e determina prisão de homem que vivia com criança de 12 anos

Após polêmica nacional e decisão de desembargador que falava em "vínculo afetivo", réu volta para a cadeia no Triângulo Mineiro.

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Justiça de Minas recua e determina prisão de homem que vivia com criança de 12 anos
Caso ganhou repercussão no final de fevereiro
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O desfecho de um dos casos mais controversos do Judiciário mineiro nos últimos meses ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem de 35 anos que mantinha um relacionamento com uma menina de apenas 12 anos em Indianópolis. A decisão ocorre após uma onda de indignação pública e a intervenção de órgãos federais.

O caso, que inicialmente resultou em uma sentença de mais de 9 anos de prisão em primeira instância, havia sofrido uma reviravolta quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu absolver o acusado. Na ocasião, o entendimento foi de que existia um "vínculo afetivo consensual" e a formação de um núcleo familiar.

Pela lei brasileira, qualquer relação com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou "vontade" da vítima.

Diante da repercussão negativa e da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado responsável pelo voto de absolvição revisou seu posicionamento, mantendo a condenação original. Além do homem, a mãe da vítima também foi detida por omissão e conivência, uma vez que permitia e incentivava o convívio da filha com o adulto.

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O episódio reacendeu o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes e os limites da interpretação judicial em casos de vulnerabilidade absoluta. Agora, os condenados deverão cumprir suas penas em regime fechado, encerrando um ciclo de impunidade que gerou protestos em todo o estado.

Tags: TJMG, Indianópolis, Estupro de Vulnerável, Justiça, Minas Gerais, Direitos Humanos, Crime, Polícia.
FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia

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