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Quinta-feira, 2 de abril de 2026

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Motoboys no Espírito Santo terão adicional de 30% sobre salário a partir de abril

Nova regulamentação federal garante gratificação de periculosidade para quem utiliza o veículo habitualmente; medida foi detalhada pelo Ministro do Trabalho em visita ao Espírito Santo.

Erica Cristina
Por Erica Cristina
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Motoboys no Espírito Santo terão adicional de 30% sobre salário a partir de abril
Decisão do TST pode abrir precedente
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A partir do dia 3 de abril, uma mudança significativa na folha de pagamento vai beneficiar milhares de trabalhadores que dependem da motocicleta para exercer suas funções. O governo federal confirmou a entrada em vigor de novas diretrizes que tornam obrigatório o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para profissionais com carteira assinada (CLT).

O anúncio ganha força após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçar a aplicação da medida durante agenda oficial no Espírito Santo nesta semana. O objetivo é padronizar o entendimento sobre os riscos enfrentados por quem encara o trânsito diariamente como ferramenta de trabalho, garantindo mais segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador.

Quem recebe o benefício?

Diferente do que muitos pensam, a regra não se limita apenas aos entregadores de delivery. O adicional de 30% contempla qualquer funcionário formalizado que use a moto de maneira habitual em vias públicas, incluindo:

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  • Motoboys e motofretistas;
  • Vigilantes motorizados;
  • Vendedores e técnicos externos;
  • Leituristas e outros profissionais de serviços.

O que diz a regra?

A base legal está na Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Vale destacar que o benefício é exclusivo para quem possui vínculo empregatício. Autônomos e entregadores de aplicativos que não têm registro em carteira não estão abrangidos por essa norma específica no momento.

Empresas que não se adequarem ao novo prazo podem enfrentar multas administrativas, fiscalizações rigorosas e passivos trabalhistas, com a obrigação de pagar valores retroativos caso o risco seja comprovado na Justiça.


FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia

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