Uma ação de rotina da Polícia Militar Rodoviária terminou com a apreensão de uma pistola calibre .380 e a condução de um homem de 38 anos à Delegacia de Polícia Civil, na noite da última quinta-feira (25/06), em Barão de Cocais. A fiscalização aconteceu por volta das 20h, no km 8 da rodovia MG-436.
Como a arma foi encontrada
Os policiais rodoviários realizavam abordagens preventivas voltadas à fiscalização de veículos quando determinaram a parada de uma caminhonete Toyota Hilux. Durante a vistoria, encontraram a pistola junto com nove munições intactas dentro do veículo.
Esse tipo de operação costuma fazer parte da rotina da PMRv nas rodovias estaduais, combinando prevenção de crimes com reforço geral da segurança no trânsito — e, nesse caso, acabou revelando uma irregularidade que vai muito além de uma simples infração de trânsito.
Registro sim, autorização de porte não
Ao ser questionado pelos militares, o condutor confirmou ser o proprietário da arma. O problema, no entanto, estava na documentação: ele possuía apenas o registro do armamento, documento que comprova a propriedade da arma, mas não autoriza o transporte ou porte fora de ambientes específicos previstos na legislação.
Essa distinção costuma gerar confusão entre proprietários de armas de fogo — ter o registro não equivale a ter o direito de circular com a arma em qualquer lugar. A autorização de porte é um documento separado, com critérios próprios de concessão, e sua ausência configura irregularidade mesmo quando a posse da arma é legal.
Apreensão e encaminhamento
Diante da irregularidade constatada, os militares apreenderam a pistola e as munições e conduziram o homem até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram tomadas as providências cabíveis para apurar o caso conforme a legislação sobre porte ilegal de arma de fogo.
Aviso: as informações divulgadas nesta matéria são de responsabilidade das autoridades policiais que atenderam a ocorrência.
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