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ITABIRA (MG) – A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apurava um caso de importunação sexual em Itabira contra uma adolescente de 17 anos, ocorrido em agosto. O investigado, um homem de 68 anos, foi indiciado. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do município.
O que a investigação apurou
De acordo com a Polícia Civil, o homem foi indiciado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que trata de importunação sexual e tem pena de reclusão de um a cinco anos. Segundo a apuração, durante um deslocamento de carro, ele teria praticado atos de natureza sexual contra a adolescente, sem consentimento, mesmo depois de ela pedir várias vezes que parasse.
Ao chegar ao destino, a jovem relatou imediatamente o ocorrido a familiares. O caso chegou às autoridades quando a família acionou a Polícia Militar, que registrou a ocorrência e a encaminhou à Polícia Civil. A polícia informou que o investigado é um advogado.
Como foi a investigação
A DEAM instaurou o inquérito e, ao longo das investigações, ouviu familiares da adolescente, testemunhas e o próprio investigado. Também foram reunidas imagens relacionadas ao caso. A adolescente foi acolhida pela rede de proteção do município, que realizou a escuta especializada, procedimento previsto em lei para atender crianças e adolescentes vítimas de violência.
O que diz o delegado
O delegado responsável, João Martins Teixeira Barbosa, afirmou que os elementos reunidos foram suficientes para o indiciamento. Segundo ele, "as provas colhidas no inquérito são convergentes e apontam para a prática do crime", e o relato da vítima foi firme e coerente desde o primeiro momento. O delegado também afirmou que nenhuma forma de contato de natureza sexual sem consentimento é tolerável.
Próximos passos
O inquérito foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Cabe ao Ministério Público analisar o caso e decidir se apresenta denúncia, o que daria início a uma ação penal. O indiciamento é a conclusão da Polícia Civil ao fim da investigação e não equivale a condenação. O investigado tem direito à ampla defesa, e este espaço segue aberto para sua manifestação.
O que é importunação sexual
De acordo com o Código Penal, importunação sexual é praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa. A pena é de um a cinco anos de reclusão, se o fato não constitui crime mais grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/2017 protegem a identidade e a intimidade de adolescentes vítimas, e por isso o nome da jovem não é divulgado.
Como denunciar
- Disque 100: recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, de forma gratuita e anônima;
- 190: Polícia Militar, em casos de emergência;
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher;
- DEAM: a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher pode ser procurada para registrar ocorrência.
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Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais (DEAM de Itabira).