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Quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ficar atento às mudanças no processo de formação de condutores. Entre as alterações está o novo critério para aprovação no exame teórico, que estabelece pelo menos 20 acertos em uma prova composta por 30 questões.
A mudança faz parte das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o processo de habilitação. Em Minas Gerais, o Governo do Estado já informou que o sistema do órgão de trânsito foi adaptado ao novo critério de aprovação.
Quantas questões tem a nova prova da CNH?
De acordo com a Resolução Contran nº 1.020/2025, o exame teórico é composto por 30 questões, retiradas do Banco Nacional de Questões mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Para conseguir a aprovação, o candidato precisa alcançar pelo menos 20 acertos. Em Minas Gerais, a mudança representa redução em relação ao critério anterior, que exigia 21 acertos.
Prova terá pelo menos uma hora de duração
Outra determinação diz respeito ao tempo para realização do exame. A resolução estabelece duração mínima de uma hora para a prova teórica.
Para candidatos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse período deve ser obrigatoriamente dobrado.
Minas Gerais já adaptou sistema para nova regra
O Governo de Minas informou que o teste teórico já foi adaptado para considerar aprovado o candidato que alcançar 20 ou mais acertos entre as 30 questões.
O Estado também informou que trabalha na atualização do sistema de questões para utilização do banco nacional e na adequação de outras etapas do novo processo de habilitação.
Processo para tirar a CNH passa por outras mudanças
A reformulação do processo de habilitação não está limitada à prova teórica. O novo modelo nacional também trouxe alterações relacionadas à formação dos candidatos, às aulas práticas e a outras etapas necessárias para obtenção da carteira de motorista.
Como a implementação de determinados procedimentos depende de adequações dos órgãos estaduais de trânsito, quem está iniciando ou já possui processo de habilitação aberto deve acompanhar as orientações oficiais aplicáveis ao seu estado.
Fontes: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Governo de Minas Gerais.