Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
As empresas brasileiras precisam considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais. A exigência está prevista na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), cuja nova redação do capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A mudança amplia a atenção dada às condições de trabalho que podem afetar a saúde dos funcionários. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão excesso de demandas, assédio e falta de suporte ou apoio no ambiente profissional.
Isso não significa simplesmente avaliar individualmente a saúde mental de cada funcionário. O foco da norma está nos fatores relacionados à organização e às condições em que o trabalho é realizado.
O que mudou na NR-1?
A alteração foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, as organizações devem considerar esses fatores durante o processo de identificação de perigos, avaliação dos riscos e definição das medidas necessárias de prevenção e controle.
A nova redação também reforça a participação dos trabalhadores no gerenciamento dos riscos existentes no ambiente profissional.
Quais situações podem representar riscos psicossociais?
O manual publicado pelo Ministério do Trabalho cita como exemplos situações relacionadas à própria organização do trabalho. Entre elas estão a sobrecarga causada pelo excesso de demandas, o assédio de qualquer natureza e a falta de suporte ou apoio no trabalho.
Esses fatores não devem ser confundidos automaticamente com um diagnóstico de transtorno mental. O gerenciamento previsto pela NR-1 procura identificar condições relacionadas ao trabalho que possam representar riscos e estabelecer medidas preventivas adequadas.
O que as empresas precisam fazer?
O Ministério do Trabalho orienta que o gerenciamento seja realizado de forma estruturada. A empresa precisa identificar os perigos existentes, avaliar os riscos ocupacionais e adotar medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los conforme as exigências aplicáveis.
A avaliação dos fatores psicossociais também deve ser integrada às demais ações de Segurança e Saúde no Trabalho. O MTE disponibilizou em 2026 um manual específico para orientar empregadores, trabalhadores e profissionais da área na interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.
NR-1 está em vigor desde maio de 2026
Um ponto importante é a data. Após uma prorrogação determinada pelo Ministério do Trabalho, a nova redação do capítulo 1.5 entrou oficialmente em vigor em 26 de maio de 2026.
Portanto, empresas não devem tratar a inclusão dos fatores psicossociais apenas como uma mudança futura. Eles já fazem parte expressamente do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela norma.
O Ministério do Trabalho também mantém materiais técnicos, perguntas e respostas e um manual de interpretação para esclarecer como as organizações devem implementar as novas exigências.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e conteúdo de referência publicado pelo Jornal Contábil.