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Quinta-feira, 2 de abril de 2026

Política

STF forma maioria e mantém decisão de Moraes que determina perda do mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma considerou inconstitucional a votação da Câmara que tentou barrar a cassação; deputada foi condenada em dois processos criminais

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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STF forma maioria e mantém decisão de Moraes que determina perda do mandato de Carla Zambelli
Carla Zambelli Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O caso é analisado no Plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente.

Mesmo com a maioria já consolidada, o painel de votação segue aberto até 18h. Até o momento, acompanharam Moraes, que é o relator do caso, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia ainda não apresentou seu voto.

SOBRE A DECISÃO DE MORAES
Moraes anulou, nesta quinta (11), a votação da Câmara que rejeitou a cassação de Zambelli, contrariando a Corte. Segundo o ministro, a decisão da Casa é “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou evitar a cassação, “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade”.

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O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputada foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o do episódio em que correu atrás de um homem com arma em punho. Ela foi condenada a dez anos de prisão, e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do mandato.

Quanto a condenação encaminhada à Câmara, havia a determinação para que a Mesa Diretora da Casa determinasse a cassação do mandato. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, levou o caso para análise do Plenário. Em votação ocorrida na madrugada desta quinta (11) não foram alcançados os 257 votos suficientes para a cassação de Zambelli.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf. O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012, o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

Com informações AE

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Estado (AE)

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