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A madrugada desta quinta-feira (5) foi de perseguição e prejuízo para o crime organizado no interior de Minas Gerais. Durante uma fiscalização de rotina no trecho de João Monlevade da BR-381, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de duas mulheres que transportavam uma carga expressiva de entorpecentes.
A ação teve início quando os agentes deram ordem de parada a um Volkswagen T-Cross. A condutora, no entanto, ignorou a sinalização e iniciou uma tentativa de fuga em alta velocidade. Após um acompanhamento tático, os policiais conseguiram interceptar o veículo e realizar a abordagem.
As ocupantes do carro, de 24 e 27 anos, confessaram que a viagem teve início em Campo Grande (MS) e tinha como destino final a cidade de Governador Valadares. A ocorrência e as suspeitas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de João Monlevade para a ratificação do flagrante.
Entenda a Lei: O Crime de Tráfico
O tráfico de drogas no Brasil é regido pelo Artigo 33 da Lei 11.343/2006. A legislação é ampla e pune não apenas a venda, mas também o transporte, armazenamento e até o fornecimento gratuito de substâncias ilícitas sem autorização.
- Pena prevista: Reclusão de 5 a 20 anos.
- Multa: Pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
- Agravantes: A lei também enquadra quem cultiva matérias-primas ou utiliza bens (como veículos e imóveis) para facilitar o tráfico.