A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece limite máximo de 5% da renda mensal para gastos com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. A medida, prevista no Projeto de Lei 2591/23, tem como objetivo conter o aumento do endividamento dos servidores públicos e tornar o uso da margem consignável mais seguro e sustentável.
🔍 O que muda com a nova proposta?
Atualmente, a legislação permite que 10% da margem consignável seja usada com cartão de crédito (5% para cartão comum e 5% para cartão consignado de benefício).
Com o novo texto aprovado:
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O limite passa a ser fixado em 5%, unificado para todos os tipos de cartão.
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O servidor poderá decidir como utilizar esse percentual, inclusive em saques.
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O objetivo é impedir que parte significativa da renda mensal seja comprometida com dívidas de juros elevados.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a intenção não é restringir o uso de cartões, mas evitar abusos e proteger o trabalhador de comprometer a renda com créditos de alto custo.
💳 Liberdade maior no restante da margem
A proposta também elimina o limite fixo de 35% para consignações facultativas, mantendo o teto geral de 45% da remuneração como margem consignável.
Na prática, isso significa mais autonomia para o servidor organizar seus compromissos financeiros, desde que o limite de 5% para cartões seja respeitado.
📌 Próximos passos no Congresso
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado, será encaminhado para votação final no Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
🧭 Por que essa medida importa?
A mudança tem potencial para reduzir o superendividamento, especialmente entre servidores que recorrem ao crédito consignado em momentos de aperto financeiro.
Com um limite mais enxuto, o risco de comprometer a renda com juros altos diminui, garantindo mais saúde financeira e previsibilidade nos gastos mensais.