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Novo benefício de até R$ 2.518 já está valendo: Confira quem tem direito e como receber

Valores foram corrigidos pela inflação de 3,90% e nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621; saiba quantas parcelas você recebe

Erica Cristina
Por Erica Cristina
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Novo benefício de até R$ 2.518 já está valendo: Confira quem tem direito e como receber
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Quem foi demitido sem justa causa em 2026 pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber. O Ministério do Trabalho atualizou os valores do seguro-desemprego com base na inflação de 3,90% do último ano, e o teto do benefício saltou para R$ 2.518,65 por parcela. O piso acompanha o salário mínimo — R$ 1.621. Mas para receber, é preciso cumprir uma série de regras que muita gente desconhece.

Quanto você vai receber depende do seu salário

O valor das parcelas é calculado com base na média dos três salários anteriores à demissão. Quem ganhava até R$ 2.222,17 recebe 80% dessa média. Quem tinha salário entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 recebe R$ 1.777,74 mais 50% do que ultrapassar o primeiro teto. Quem ganhava acima de R$ 3.703,99 recebe diretamente o teto de R$ 2.518,65.

Se você trabalhou menos de três meses no último emprego, o cálculo usa apenas os contracheques disponíveis — dois meses de salário, dois contracheques; um mês, um contracheque.

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Quantas parcelas você tem direito

Na primeira vez que pede o seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 antes da demissão. Com isso, recebe quatro parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses, ou cinco parcelas se trabalhou dois anos ou mais.

Na segunda vez, a exigência cai para nove meses de trabalho nos últimos 12. A partir do terceiro pedido, basta comprovar seis meses de vínculo imediatamente antes da demissão. Nesse caso, você recebe três parcelas para períodos mais curtos, chegando a cinco se ultrapassar os 24 meses trabalhados.

Quem não pode receber

Algumas situações impedem o acesso ao benefício: estar empregado no momento do pedido, ter renda própria suficiente para se manter, ou receber benefício previdenciário de prestação continuada — com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, que podem ser acumulados.

Como pedir sem sair de casa

O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br — sem precisar ir a nenhum posto. Quem preferir o atendimento presencial pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho ou os postos do SINE. Para isso, leve o Requerimento do Seguro-Desemprego, o Termo de Rescisão, documento de identidade, carteira de trabalho, número do PIS, os três últimos contracheques, comprovante de residência e o extrato do FGTS. Dúvidas pelo telefone 158, gratuito.

Atenção: você pode ser chamado para fazer curso

Tem um detalhe que pouca gente conhece: quem está recebendo o seguro pode ser convocado para cursos gratuitos do Pronatec. Se for chamado e não comparecer às aulas sem justificativa legal, o benefício é cancelado imediatamente. Vale ficar de olho.

Para mais notícias de economia e direitos do trabalhador, acompanhe também o Itabira Notícias.

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