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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
Itabira

Júri em Itabira absolve mulher acusada de matar vizinho em 2019

Defesa afirmou que acusada agiu após a filha relatar supostos abusos; jurados decidiram pela absolvição por quatro votos a três

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Júri em Itabira absolve mulher acusada de matar vizinho em 2019
Foto: Marcelo Albert/TJMG
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O Tribunal do Júri de Itabira absolveu uma mulher acusada de matar um vizinho em 2019, após um julgamento realizado nesta terça-feira (1º). A decisão ocorreu cerca de seis anos depois do crime e terminou com uma votação apertada entre os jurados.

Segundo informações apresentadas durante o julgamento, quatro integrantes do Conselho de Sentença votaram pela absolvição e três pela condenação. A acusada respondeu ao processo em liberdade e, com o resultado, foi absolvida das acusações.

A defesa relacionou o episódio a um relato feito pela filha da mulher, que tinha 10 anos na época. Conforme a versão apresentada aos jurados, a criança teria contado à mãe que havia sofrido abusos sexuais atribuídos ao homem posteriormente morto.

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O que foi apresentado sobre o crime ocorrido em 2019

O caso aconteceu em julho de 2019. Conforme a versão sustentada pela defesa, o homem fazia parte do convívio da família e era conhecido da acusada.

Na noite do episódio, a mulher teria recebido da filha o relato sobre os supostos abusos. Ainda segundo a defesa, ela estava em casa com os dois filhos, então com 10 e 12 anos, enquanto o homem estava dentro de um veículo nas proximidades da residência.

A mulher teria saído de casa levando um punhal. A versão levada ao Tribunal do Júri aponta que houve uma luta corporal entre os dois. Durante o confronto, o homem foi atingido por 18 golpes e morreu.

Defesa apresentou três teses aos jurados

Os advogados Túlio Moreira e Letícia Kimberley Nonato apresentaram três linhas de argumentação durante o julgamento: legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e clemência.

Na argumentação sobre inexigibilidade de conduta diversa, a defesa sustentou que as circunstâncias enfrentadas pela acusada teriam provocado uma situação extrema de medo e desespero.

A legítima defesa também foi apresentada aos jurados. Segundo os advogados, havia receio de que o homem estivesse armado em razão de um episódio anterior atribuído a ele.

Outros relatos foram mencionados no julgamento

Durante a sessão, a defesa mencionou uma acusação anterior envolvendo outra menina. Conforme relatado pelos advogados, o pai dessa criança teria confrontado o homem meses antes e, nessa ocasião, teria sido alvo de disparos de arma de fogo.

Também foram citados relatos relacionados a pelo menos outras duas possíveis vítimas de condutas semelhantes. De acordo com a defesa, alguns desses casos não teriam sido comunicados inicialmente às autoridades por medo.

Essas informações foram apresentadas como alegações durante o julgamento. A matéria utilizada como fonte não informa eventual condenação criminal do homem por esses relatos.

Como funciona a decisão do Tribunal do Júri

No Brasil, crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que respondem aos quesitos apresentados durante o julgamento e decidem pela condenação ou absolvição do réu.

No processo julgado em Itabira, a diferença foi de apenas um voto: quatro jurados optaram pela absolvição e três pela condenação.

A acusada acompanhou a sessão no Fórum Desembargador Drummond. Familiares também estiveram presentes durante o julgamento.

Processo deverá ser encerrado

Segundo as informações divulgadas após o julgamento, a promotoria decidiu não recorrer do resultado. Com isso, o processo deverá ser encerrado após os procedimentos judiciais cabíveis.

A defesa afirmou ainda que a mulher não possuía antecedentes criminais e destacou aos jurados aspectos relacionados à situação familiar e às consequências enfrentadas por ela desde 2019.

Fonte das informações: DeFato Online, com informações apresentadas pela defesa durante o Tribunal do Júri.

Walisson Silva

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Walisson Silva

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