Um homem que registrou uma criança como filha e assumiu responsabilidades afetivas e financeiras por anos receberá uma indenização de R$ 30 mil após descobrir que não era o pai biológico. A decisão foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou, em parte, a condenação imposta pela 6ª Vara Cível de Araraquara à ex-companheira do homem.
Como a verdade veio à tona
A gravidez, segundo o processo, teria sido resultado de um relacionamento casual da mulher com outro homem — não com o ex-companheiro que registrou a criança. A situação só veio à tona quando o pai biológico, ao perceber semelhanças físicas entre ele e a criança, procurou a família para solicitar um exame de DNA. O teste confirmou que ele era o pai biológico, revelando ao homem que havia registrado a criança uma verdade que mudou completamente sua vida.
O que a Justiça decidiu
O TJ-SP condenou a mãe a pagar R$ 10 mil por danos materiais — valor correspondente à ajuda financeira prestada pelo ex-companheiro à criança ao longo do tempo — e mais R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil de indenização.
O relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, foi enfático ao justificar a decisão. Para ele, a situação atingiu diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor do processo. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres da boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares", afirmou.
O pai biológico foi absolvido
Em primeira instância, o pai biológico havia sido condenado junto com a mãe ao pagamento dos danos materiais. No entanto, o TJ-SP acolheu o recurso dele e afastou sua condenação, entendendo que a simples condição de pai biológico não é suficiente para gerar responsabilidade solidária sem provas de que ele tenha induzido ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.
Por que essa decisão é importante
O caso levanta um debate jurídico relevante sobre os limites da boa-fé nas relações familiares. O entendimento adotado pelo TJ-SP é de que a omissão de informações relevantes sobre a paternidade — mesmo sem certeza absoluta — pode configurar violação aos princípios que regem as relações afetivas, gerando responsabilidade civil para quem sabia ou suspeitava da situação e não comunicou.
O processo tramita em segredo de Justiça, segundo informações do próprio TJ-SP ao portal G1. Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados.
O que diz a lei sobre a "paternidade socioafetiva"
No direito brasileiro, a paternidade vai além do vínculo biológico. O conceito de paternidade socioafetiva — reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — estabelece que quem cria e assume responsabilidades por uma criança como pai também é considerado pai do ponto de vista jurídico, independentemente do DNA. Casos como esse mostram a complexidade dessas situações quando o vínculo afetivo foi construído sobre uma premissa falsa, sem o conhecimento de uma das partes.
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