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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
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Justiça concede liberdade provisória a mulher investigada por simular o próprio sequestro em BH

Marido de Aline desconfiou do golpe e revelou que a esposa acumulava dívidas; investigada deverá usar tornozeleira eletrônica

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Justiça concede liberdade provisória a mulher investigada por simular o próprio sequestro em BH
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Justiça concede liberdade a mulher que forjou sequestro em BH após audiência de custódia nesta quarta-feira (26).

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A Justiça concedeu liberdade provisória, sem fiança, a Aline Alves Quirino, presa em flagrante em Belo Horizonte sob suspeita de participar de uma falsa situação de sequestro criada para obter dinheiro de familiares. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH).

A mulher havia sido presa inicialmente por suspeita de extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Durante a audiência, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) avaliou que os fatos poderiam se enquadrar, em tese, no crime de estelionato, previsto no artigo 171. O juiz acolheu a alteração da classificação jurídica.

Como o falso sequestro foi armado

Segundo os depoimentos reunidos no processo, Aline saiu de casa na manhã de 23 de agosto dizendo ao marido que trabalharia como cabeleireira. Mais tarde, publicou no status do WhatsApp uma mensagem indicando que precisava de ajuda e teria enviado mensagens à irmã com a expressão "irmã, irmã".

Cerca de 30 minutos depois, a irmã começou a receber mensagens de um número desconhecido. O interlocutor afirmava que Aline estava sequestrada e que seria necessário pagar dinheiro para que ela fosse libertada.

Inicialmente, os supostos sequestradores exigiram R$ 7 mil. Depois, o valor teria aumentado para R$ 14 mil. As mensagens diziam que Aline estava bem e não seria machucada caso o pagamento fosse realizado. Em outras comunicações, porém, foram feitas ameaças de violência caso o dinheiro não fosse entregue.

A irmã buscou ajuda de familiares, mas não conseguiu reunir a quantia. Ela apresentou à Polícia Militar o histórico das conversas e informou ter recebido diferentes chaves Pix para um eventual pagamento. Nenhum valor chegou a ser transferido.

Marido desconfiou do golpe

O marido de Aline relatou à polícia que passou a desconfiar de que o sequestro não havia ocorrido. Segundo ele, a esposa enfrentava dificuldades financeiras, acumulava dívidas e já havia pedido empréstimos. O homem afirmou ainda ter contraído empréstimos para quitar dívidas atribuídas a ela. O casal está junto há 19 anos.

A irmã também relatou que Aline vinha apresentando comportamento diferente nos meses anteriores ao suposto sequestro, com episódios frequentes de nervosismo e choro.

Por que o juiz concedeu a liberdade

Na decisão, o juiz homologou a prisão em flagrante e reconheceu a existência, em princípio, de elementos que indicariam materialidade e autoria do delito investigado. No entanto, considerou que essas circunstâncias, naquele momento, não eram suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

O MPMG pediu a liberdade da investigada, e a defesa acompanhou o pedido. O magistrado destacou que Aline é primária e não possui outros registros criminais, e que a prisão preventiva é uma medida excepcional.

Medidas cautelares impostas pela Justiça

Com a decisão, Aline responderá ao caso em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico perante equipe multidisciplinar especializada e apresentação mensal em juízo durante seis meses.

A investigada também deverá permanecer em casa das 20h às 6h nos dias úteis e cumprir recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados. O caso continua sendo apurado e eventual responsabilidade criminal de Aline será analisada no decorrer do processo.

Diferença entre extorsão e estelionato

A mudança na classificação jurídica do caso reflete uma distinção importante no Código Penal: a extorsão pressupõe o uso de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, enquanto o estelionato caracteriza-se pelo uso de fraude ou engano para induzir a vítima a erro. No caso de Aline, a avaliação do MPMG considerou que a simulação do próprio sequestro configuraria uma fraude direcionada a obter vantagem financeira, o que altera significativamente as penas aplicáveis e a estratégia de acusação no processo.

Walisson Silva

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Walisson Silva

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