Acidente entre carro e moto no bairro Santa Ruth deixou um motociclista ferido em Itabira; motorista do automóvel não tinha CNH e recusou teste de embriaguez.
ITABIRA (MG)- Um GM Corsa e uma motocicleta Honda CG 160 se envolveram em um acidente na noite desta terça-feira (18), por volta das 19h15, na Rua José Luiz Gonzaga, no bairro Santa Ruth. O motociclista ficou ferido e foi levado ao Pronto-Socorro Municipal.
Quando a Polícia Militar chegou ao local, o Corpo de Bombeiros já prestava socorro à vítima dentro da unidade de resgate. A moto precisou ser retirada do ponto da colisão e colocada sobre a calçada — testemunhas relataram que a via é estreita e tem um trecho íngreme, o que aumentava o risco de novos acidentes enquanto o atendimento acontecia.
O motociclista estava consciente e orientado, mas sofreu uma fratura na perna esquerda. Os militares não identificaram sinais de embriaguez nele. Já o condutor do Corsa apresentava fala enrolada e admitiu aos policiais ter bebido três latas de cerveja pouco antes de dirigir. Ele recusou o teste do etilômetro e não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
O motorista foi levado para as providências policiais e depois encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. O carro foi removido para um pátio credenciado por envolvimento em crime de trânsito; a moto foi liberada a um terceiro indicado pelo próprio condutor.
Versões dos condutores foram divergentes
Os dois motoristas contaram histórias diferentes sobre como a colisão aconteceu. O condutor do Corsa disse que seguia em sua mão de direção quando a moto, vindo em sentido contrário, teria atingido o carro — mas essa versão não foi presenciada nem confirmada pela PM. Já o motociclista afirmou ter perdido o controle da direção, invadido a contramão e batido na parte frontal esquerda do automóvel.
O que a lei prevê para quem dirige embriagado e sem CNH
Dirigir sob efeito de álcool é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir por até um ano, independentemente de haver ou não colisão. A recusa ao teste do bafômetro não isenta o condutor: sinais de embriaguez percebidos pelos agentes, como fala alterada, já são suficientes para caracterizar a infração administrativa e abrir processo.
Dirigir sem CNH é infração autônoma, gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo. Quando as duas condutas se somam — embriaguez e ausência de habilitação — o caso costuma ser enviado à Justiça também por crime de trânsito, com agravantes que pesam na dosimetria da pena caso haja lesão a terceiros, como ocorreu neste acidente.
Para mais atualizações sobre ocorrências policiais na região, o SNO acompanha diariamente os registros da Polícia Militar em Itabira e Vale do Aço. Casos semelhantes de fiscalização de trânsito também têm sido tratados pelo Contran, que endureceu recentemente as regras de fiscalização da Lei Seca em todo o país.