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A Polícia Rodoviária Federal encontrou cerca de 1,1 tonelada de maconha escondida no compartimento de carga de uma carreta que transportava minério. O motorista foi preso em flagrante.
Córrego Danta (MG) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 1,1 tonelada de maconha na noite de terça-feira (20), durante uma fiscalização na BR-262, em Córrego Danta, no Centro-Oeste de Minas. A droga estava em uma carreta carregada com minério.
O motorista, um homem de 47 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A identidade dele não foi divulgada.
Nervosismo e cheiro levantaram suspeita
De acordo com a PRF, os agentes abordaram o conjunto veicular de carga e perceberam que o condutor estava nervoso. Durante a fiscalização, a equipe também sentiu um forte cheiro de maconha vindo do veículo.
Na vistoria do semirreboque, os policiais encontraram vários fardos da droga no compartimento de carga, junto ao minério. Pesados, os tabletes somaram cerca de 1.130 quilos.
O motorista e todo o material apreendido foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Despacho, onde a ocorrência foi registrada. O caso agora segue sob responsabilidade da Polícia Civil, que deve apurar a origem e o destino da carga.
O que se sabe até agora
A PRF não informou de onde a carreta saiu, para onde seguia nem quem seria o dono da droga. Também não foi divulgado se a empresa responsável pelo transporte do minério tinha conhecimento da carga ilegal.
Essas questões devem ser esclarecidas na investigação. Até a conclusão do inquérito e um eventual julgamento, o motorista é considerado suspeito, com direito à presunção de inocência.
Por que a BR-262 é estratégica
A BR-262 atravessa Minas Gerais de leste a oeste e liga o Espírito Santo a Mato Grosso do Sul, passando por Belo Horizonte e pelo Triângulo Mineiro. É uma das principais rotas de cargas pesadas do estado, incluindo minério e produtos agrícolas.
O grande fluxo de caminhões faz da rodovia um ponto frequente de fiscalização da PRF. Esconder drogas em meio a cargas legítimas, como minério, grãos ou madeira, é uma tática que tenta dificultar a identificação durante as abordagens.
O que diz a lei
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A quantidade apreendida pode ser considerada pela Justiça na definição da pena, em caso de condenação.
Denúncias sobre tráfico de drogas podem ser feitas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181 ou pelo telefone 191, da PRF, no caso de crimes em rodovias federais.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal, com informações da Itatiaia