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Uma mulher de 20 anos foi presa por tráfico de drogas na noite desta segunda-feira (19), no bairro São João, em João Monlevade. Na casa dela, a Polícia Militar apreendeu porções de maconha e cadernos com anotações da venda de entorpecentes.
JOÃO MONLEVADE (MG) – A Polícia Militar prendeu uma mulher de 20 anos por tráfico de drogas por volta das 21h desta segunda-feira (19), na Rua Violeta, no bairro São João, em João Monlevade.
A ação começou depois que os militares da 17ª Companhia Independente receberam informações sobre o transporte de drogas que seriam entregues na cidade.
Cheiro de maconha e tentativa de esconder objetos
Com base nas informações, as equipes fizeram buscas no bairro São João e identificaram a casa da suspeita. No local, os policiais sentiram um forte cheiro de maconha e viram pessoas tentando se livrar de objetos.
Na residência, foram encontradas porções de maconha e cadernos com anotações que, segundo a PM, registravam a venda de drogas. A suspeita foi localizada e presa em flagrante.
A PM não informou a quantidade de droga apreendida nem se outras pessoas foram detidas.
Materiais apreendidos
- Porções de substância semelhante à maconha;
- Cadernos com anotações do comércio ilegal de entorpecentes.
A mulher foi levada à Delegacia de Polícia Civil de João Monlevade, junto com o material apreendido. A substância passará por perícia para confirmar se é mesmo maconha.
Por que as anotações pesam na investigação
Em casos de tráfico, cadernos e anotações costumam ser tratados como a "contabilidade" da venda de drogas. Eles podem trazer nomes ou apelidos de compradores, valores, dívidas e quantidades negociadas. Para a polícia e o Ministério Público, esse tipo de registro é uma das provas usadas para mostrar que a droga era para venda, e não só para consumo.
A distinção é importante porque a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) trata o usuário e o traficante de forma bem diferente:
- Porte para consumo pessoal (artigo 28): não leva à prisão. As medidas previstas são advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programa educativo;
- Tráfico de drogas (artigo 33): pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que quem é flagrado com até 40 gramas de maconha deve ser considerado, em princípio, usuário. Esse critério, porém, não é absoluto: mesmo com pouca quantidade, a pessoa pode responder por tráfico se houver outros indícios de comércio, como balanças, embalagens, dinheiro trocado ou anotações de vendas.
Como denunciar
Informações sobre tráfico de drogas podem ser passadas à polícia de forma anônima:
- 190: Polícia Militar;
- 181: Disque Denúncia Unificado.
Fonte: 17ª Companhia Independente de Polícia Militar – João Monlevade