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Militares da 17ª Companhia Independente localizaram o homem na tarde desta quinta-feira (8), no Centro da cidade, e deram cumprimento à ordem judicial.
ALVINÓPOLIS (MG) – A Polícia Militar cumpriu, nesta quinta-feira (8), um mandado de prisão contra um homem de 28 anos condenado pelo crime de ameaça em Alvinópolis, na região Central de Minas Gerais.
A ocorrência foi registrada por volta das 15h45, na Praça São Sebastião, no Centro do município.
Como foi a abordagem
Durante o turno de serviço, a equipe da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente tomou conhecimento de que havia uma ordem de prisão em aberto contra o homem.
Com as informações em mãos, os militares foram até o endereço indicado e localizaram o procurado.
Ele foi informado sobre a existência do mandado e, em seguida, encaminhado pelos policiais.
Origem do mandado
A ordem foi expedida pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova, à qual Alvinópolis está vinculada judicialmente.
Segundo a PM, o mandado decorre de uma condenação transitada em julgado pelo crime de ameaça.
Detalhes sobre o processo, a vítima e o tempo de pena a ser cumprido não foram divulgados no boletim da corporação.
Veja o resumo da ocorrência:
- Data e hora: quinta-feira (8), às 15h45
- Local: Praça São Sebastião, Centro de Alvinópolis
- Preso: homem de 28 anos
- Motivo: condenação definitiva por ameaça
- Origem da ordem: 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Ponte Nova
- Encaminhamento: Delegacia de Polícia Civil de plantão em João Monlevade
Encaminhamento à Polícia Civil
Após o cumprimento do mandado, o preso foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de plantão em João Monlevade, que concentra o atendimento de ocorrências da região fora do horário regular.
Na delegacia, são feitos os registros formais da prisão. Depois, o condenado fica à disposição da Justiça para o início do cumprimento da pena.
O que significa "transitado em julgado"
Uma condenação transita em julgado quando não cabe mais nenhum recurso contra a decisão. Ou seja, o processo chegou ao fim e a sentença se tornou definitiva.
A partir desse momento, a Justiça pode determinar o cumprimento da pena, o que costuma ocorrer por meio da expedição de um mandado de prisão, como neste caso.
Esse tipo de prisão é diferente da prisão em flagrante ou da preventiva, que acontecem antes do julgamento final.
O que diz a lei sobre o crime de ameaça
O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém promete, por palavras, escritos, gestos ou outros meios, causar mal injusto e grave a outra pessoa.
Em sua forma simples, a lei prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Circunstâncias específicas do caso podem alterar a punição aplicada pela Justiça.
Em regra, o processo depende de representação da vítima, que precisa manifestar o interesse em levar o caso adiante.
Pessoas que se sentirem ameaçadas podem registrar ocorrência pelo telefone 190, em uma unidade policial ou pela Delegacia Virtual de Minas Gerais.
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Fonte: 17ª Companhia de Polícia Militar Independente (PMMG)