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Três homens, de 24, 27 e 28 anos, foram presos durante uma operação contra o tráfico de drogas em Barão de Cocais. A ação começou após denúncias de venda de entorpecentes em um estabelecimento no bairro Sagrada Família.
Barão de Cocais (MG) – A Polícia Militar prendeu três homens na tarde da última terça-feira (20), por volta das 15h30, em uma operação de combate ao tráfico na rua Dona Maria Peixoto, bairro Sagrada Família. A ação foi conduzida por militares do 26º Batalhão de Polícia Militar.
Segundo a PM, a equipe chegou ao local depois de receber denúncias sobre a venda de drogas em um estabelecimento comercial. Durante o monitoramento, os militares identificaram movimentação considerada suspeita e decidiram fazer a abordagem.
Crack com o primeiro abordado e buscas no imóvel
O primeiro abordado foi um homem de 28 anos. De acordo com a corporação, ele estava com duas porções de crack. Na sequência, os policiais fizeram buscas autorizadas no imóvel, onde encontraram maconha, dinheiro, balanças de precisão e materiais usados para embalar drogas.
Um cão de faro foi empregado nas buscas. Os três homens presos foram levados à Delegacia de Polícia Civil, junto com o material recolhido, para as providências legais. A PM não divulgou a participação individual de cada um nos fatos.
Foram apreendidos:
- 2 porções de crack;
- 2 buchas de maconha;
- 3 balanças de precisão;
- 1 pote com cápsulas contendo pó branco, de composição ainda não confirmada;
- 1 peneira pequena;
- R$ 649 em dinheiro e 1 dólar americano;
- 7 pinos vazios usados para embalar drogas;
- 2 rolos de plástico-filme;
- 3 aparelhos celulares.
A substância das cápsulas deve passar por perícia para identificação. O laudo é o que confirma oficialmente o tipo de droga e entra como prova no inquérito.
Tráfico ou uso: como a lei diferencia
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) separa o tráfico, previsto no artigo 33, do porte para consumo pessoal, tratado no artigo 28. O tráfico tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. Já o porte para uso não prevê prisão, apenas medidas como advertência e prestação de serviços.
Para definir em qual caso a conduta se encaixa, a Justiça avalia a quantidade e o tipo de droga, o local, as circunstâncias da apreensão e a conduta dos envolvidos. Objetos como balanças de precisão e materiais de embalagem costumam ser considerados pela polícia como indícios de comércio.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou que quem porta até 40 gramas de maconha é presumido usuário, salvo outros elementos que indiquem tráfico. O entendimento vale apenas para a maconha e não se aplica a crack ou cocaína.
Próximos passos e como denunciar
Após a prisão em flagrante, cabe à Polícia Civil formalizar o caso e encaminhar os presos à audiência de custódia. Nela, um juiz decide se eles permanecem detidos ou respondem em liberdade. Os três têm direito à defesa e são considerados inocentes até julgamento definitivo.
Denúncias de tráfico podem ser feitas de forma anônima pelo Disque-Denúncia Unificado, no 181, ou pelo 190, da Polícia Militar. Segundo a PM, informações repassadas pela população foram o ponto de partida desta operação.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (26º BPM)