Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O reajuste do Bolsa Família anunciado nesta quinta-feira (17), a 17 dias do primeiro turno das eleições de 2026, abriu uma discussão jurídica sobre a aplicação das regras eleitorais aos programas assistenciais. O novo valor eleva em 15% o piso do benefício, que passa de R$ 600 para R$ 691.
Segundo informações publicadas pela Revista Oeste, o valor médio do Bolsa Família também deverá subir, passando de R$ 675 para R$ 777.
Juristas questionam reajuste do Bolsa Família
Dois especialistas em Direito ouvidos pela publicação sustentam que a proximidade das eleições pode provocar questionamentos sobre a compatibilidade da medida com a legislação eleitoral.
O advogado Roberto Beijato Junior, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP, argumenta que a ampliação de benefícios assistenciais durante ano eleitoral encontra restrições na legislação.
Arthur Rollo, especialista em Direito Público e Eleitoral, também questionou a medida. Segundo ele, dispositivos do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 devem ser considerados na análise do reajuste.
As manifestações representam avaliações jurídicas dos especialistas ouvidos e não equivalem a uma decisão da Justiça Eleitoral declarando o reajuste irregular.
Discussão envolve precedente citado pelos especialistas
Os juristas relacionaram o caso a uma discussão ocorrida durante o período eleitoral de 2022 envolvendo benefícios sociais.
Segundo a reportagem, os especialistas entendem que decisões judiciais daquele período podem ser consideradas na discussão atual. A aplicação de precedentes, entretanto, depende da análise jurídica das circunstâncias e fundamentos de cada caso.
Representação chegou ao TSE
O reajuste também foi alvo de uma representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que pediu a suspensão da medida e aplicação de multa por suposta conduta vedada.
O ministro André Mendonça, relator do processo, rejeitou a representação por entender que havia problema de legitimidade para sua apresentação, relacionado às diferentes circunscrições eleitorais dos cargos envolvidos.
A decisão é um ponto importante para compreender o caso: o ministro registrou expressamente que a rejeição da ação não significava uma manifestação sobre a legalidade ou constitucionalidade do reajuste e tampouco sobre seu eventual enquadramento na Lei das Eleições.
Discussão jurídica pode continuar
Dessa forma, as críticas apresentadas pelos especialistas permanecem como interpretações jurídicas sobre a medida. A decisão mencionada do TSE não confirmou nem afastou, no mérito, a alegação de eventual irregularidade eleitoral.
O debate ocorre durante o período eleitoral de 2026 e envolve tanto as regras aplicáveis aos programas sociais quanto os limites impostos pela legislação a determinadas ações do poder público em ano de eleição.
Fonte: Revista Oeste, com informações sobre manifestações de juristas e decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Receba as principais notícias no WhatsApp
Acompanhe o Itabira Notícias no WhatsApp e receba as principais informações de Itabira, Minas Gerais e do Brasil diretamente no celular.