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Uma empresa de segurança foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um motorista de carro-forte após a Justiça considerar invasiva uma prática de investigação sobre a vida particular do trabalhador. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo as informações apresentadas no processo, pessoas próximas ao motorista eram abordadas e questionadas sobre diferentes aspectos de seu comportamento fora do ambiente profissional.
O caso chegou ao TST depois de passar pela Justiça do Trabalho na Bahia. Ao analisar o recurso, os ministros decidiram manter a indenização estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Vizinhos e familiares eram procurados
De acordo com o relato do motorista no processo, uma pessoa era enviada anualmente à região onde ele morava para buscar informações com familiares e moradores da vizinhança. As abordagens aconteciam sem a presença do funcionário.
As perguntas envolviam assuntos pessoais, incluindo consumo de bebidas, participação em jogos de azar, dívidas, comportamento agressivo, brigas e supostas relações com práticas ilícitas.
O trabalhador alegou que o procedimento provocava constrangimento, uma vez que posteriormente precisava explicar aos conhecidos por que informações desse tipo estavam sendo levantadas.
Testemunhas confirmaram existência das abordagens
Durante a tramitação da ação trabalhista, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a realização das investigações.
Uma delas também relatou que funcionários recebiam um documento para autorizar a apuração de informações relacionadas à vida pessoal.
Conforme registrado no processo e relatado pela Itatiaia, a prática deixou de ser realizada depois que a Prosegur assumiu a empresa. A Prosegur sustentou que as investigações eram realizadas anteriormente pela Nordeste, antes da aquisição ocorrida em 2012.
Justiça considerou método invasivo
Na análise do caso, a Justiça reconheceu que empresas do setor de segurança podem ter interesse em verificar a idoneidade de seus trabalhadores. O entendimento, porém, foi de que isso poderia ser realizado por outros meios.
Para a Justiça do Trabalho, a forma utilizada naquele caso ultrapassou a esfera profissional e alcançou aspectos relacionados à intimidade, honra e imagem do motorista.
A indenização havia sido inicialmente estabelecida em R$ 25 mil. Posteriormente, o TRT-5 reduziu o valor para R$ 15 mil.
TST mantém indenização de R$ 15 mil
O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando a revisão do valor da reparação. A Oitava Turma, entretanto, decidiu manter os R$ 15 mil definidos pela instância regional.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, ministro Sergio Pinto Martins, a alteração judicial do valor de uma indenização ocorre em situações nas quais a quantia se mostra excessivamente baixa ou elevada em relação ao dano analisado.
No julgamento deste caso, o valor de R$ 15 mil foi considerado proporcional. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, a decisão da Oitava Turma foi unânime.
Com informações da Itatiaia e de decisão do Tribunal Superior do Trabalho citada pela publicação.