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Quinta-feira, 2 de abril de 2026

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Prefeitura de João Monlevade sanciona lei que garante passe livre para crianças e adolescentes com deficiência

Nova legislação assegura gratuidade no transporte coletivo municipal e amplia o acesso à saúde, educação e assistência social

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Prefeitura de João Monlevade sanciona lei que garante passe livre para crianças e adolescentes com deficiência
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A Prefeitura de João Monlevade sancionou a Lei nº 2.758/2025, que institui o passe livre no transporte coletivo municipal para crianças e adolescentes com deficiência. A medida representa um avanço significativo na promoção da mobilidade urbana, inclusão social e garantia de direitos fundamentais.

Com a nova legislação, passam a ter direito ao benefício crianças e adolescentes que comprovem a deficiência por meio de laudo médico e atendam aos critérios definidos em regulamento. A gratuidade no transporte público municipal busca reduzir as barreiras enfrentadas diariamente por esse público e suas famílias, facilitando o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.

A lei também prevê a concessão do passe livre a um acompanhante, sempre que for comprovada a necessidade, assegurando mais segurança, dignidade e autonomia durante os deslocamentos.

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📄 Documentação necessária

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Documento oficial de identidade do beneficiário;
  • Laudo médico ou relatório técnico que comprove a deficiência e, quando necessário, a indicação de acompanhante, emitido por profissional da rede pública municipal de saúde ou credenciado pela Prefeitura;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico ou documento que comprove renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
  • Documento oficial de identidade do acompanhante;
  • Comprovante de residência no município de João Monlevade;
  • Dois retratos 3x4 recentes;
  • Estudo social ou laudo técnico que comprove a necessidade de acompanhante, quando aplicável;
  • Declaração de que o beneficiário não possui outro cartão subsidiado pelo Município.

Os requerimentos devem ser formalizados pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A iniciativa reforça o compromisso do município com políticas públicas inclusivas, garantindo mais dignidade, acessibilidade e qualidade de vida para crianças e adolescentes com deficiência.

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FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de João Monlevade

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