O saque-aniversário do FGTS é uma das modalidades que mais geram dúvidas entre os trabalhadores — e entender como funciona pode fazer diferença no planejamento financeiro de quem mora em Itabira e região. Diferente do modelo tradicional, essa opção permite retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia todos os anos, no mês do aniversário do titular.
A modalidade, lançada em 2019, é opcional. Quem não faz a adesão permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional em que o trabalhador só acessa o valor em situações específicas, como a demissão sem justa causa. Já no saque-aniversário, o titular passa a ter direito a uma parcela do saldo anualmente, mesmo estando empregado.
Como funciona o calendário
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e segue liberado para retirada por um período que se estende por cerca de três meses. Quem nasceu em junho, por exemplo, tem o valor liberado a partir do início do mês e pode sacar nos meses seguintes. Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
A consulta da janela exata de saque — com data de início e encerramento — deve ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Quanto é possível sacar
O valor do saque-aniversário não é o saldo total da conta. Ele é calculado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS, mais uma parcela adicional fixa, conforme a tabela oficial prevista em lei.
Na prática, funciona assim: quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual, mas maior a parcela adicional. Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 receberia 40% (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450. Já quem tem R$ 10.000 acumulados receberia 20% (R$ 2.000) mais uma parcela adicional de R$ 650, chegando a R$ 2.650.
O ponto de atenção antes de aderir
Há uma contrapartida importante. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa — nessa situação, ele recebe apenas a multa rescisória de 40%, e o restante do saldo continua sendo liberado em parcelas anuais.
Por isso, a modalidade é mais indicada para quem está empregado e estável, e quer ter acesso a uma parte do dinheiro todo ano. Já o saque-rescisão segue sendo a melhor opção para quem pode ser demitido e precisaria do valor integral nesse momento.
Quem se arrepender da escolha pode voltar ao saque-rescisão, mas há carência: a mudança só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação — ou seja, mais de dois anos depois.
Como aderir
A adesão ao saque-aniversário deve ser feita de forma ativa pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo internet banking da Caixa. O processo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento. Vale o alerta: para evitar golpes, utilize apenas os canais oficiais da Caixa e nunca informe senhas ou dados bancários a terceiros.
Antes de decidir, avalie sua situação profissional e seu planejamento financeiro. A escolha certa depende do perfil de cada trabalhador.
Redação Itabira Notícias
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