Itabira cobra R$ 29,6 bilhões da Vale em duas ações judiciais que discutem impactos ambientais, sociais e patrimoniais da mineração no município.
Itabira mantém duas disputas judiciais de valores bilionários contra a Vale que, somadas, chegam a R$ 29,6 bilhões, segundo informações apresentadas pela própria mineradora no Formulário de Referência 2026, documento de 443 páginas com dados relevantes sobre operações, barragens, processos judiciais e relação com a comunidade.
Os processos, iniciados na década de 1990, discutem os impactos ambientais, sociais e patrimoniais provocados pela mineração no município. Embora os valores sejam expressivos, o montante não representa uma dívida reconhecida pela Vale, nem significa que Itabira vai receber os quase R$ 30 bilhões — os valores dependem do andamento dos processos e da produção de provas.
Primeira ação cobra R$ 14,79 bilhões por danos ambientais
A primeira disputa, movida em 1996, é a Ação Civil Pública nº 0070320-92.2002.8.13.0317, que tramita na 1ª Vara Cível de Itabira. O município cobra R$ 14,792 bilhões por danos ambientais e sociais, sustentando que as operações das minas de ferro provocaram danos e pedindo indenização para recuperação do complexo ecológico, histórico, cultural e paisagístico da cidade — com destaque para o Pico do Cauê.
Um dos pontos centrais do processo hoje é a produção da prova pericial para dimensionar os danos alegados. Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão da Justiça de Itabira que havia determinado essa perícia.
Do total envolvido nessa ação, a Vale classifica como possível uma perda de R$ 972,3 milhões. Os outros R$ 13,819 bilhões são classificados pela empresa como de perda remota.
Segunda ação soma R$ 14,82 bilhões por prejuízos patrimoniais
O segundo processo, a Ação Indenizatória nº 0029748-94.2002.8.13.0317, também começou em 1996 e hoje envolve R$ 14,823 bilhões. A natureza é diferente da primeira: o município argumenta que a exploração e o encerramento de atividades minerárias provocaram prejuízos patrimoniais, já que o crescimento populacional gerado pela mineração exigiu investimentos em infraestrutura, saúde, educação e moradia.
Itabira sustenta ainda que a compensação financeira recebida pela exploração mineral não foi suficiente para ressarcir os investimentos feitos pela cidade. Em 13 de novembro de 2025, transitou em julgado decisão do STJ que manteve a possibilidade de produção da prova pericial requerida pelo município — etapa que o processo aguarda atualmente.
Nessa ação, a Vale considera possível perder R$ 260,5 milhões dos R$ 14,823 bilhões envolvidos. Os outros R$ 14,562 bilhões são classificados como de perda remota.
Como a Vale classifica o risco de perder uma ação judicial
No Formulário de Referência, a mineradora classifica os riscos de perda em três categorias: "provável", quando a perda tem maior probabilidade de ocorrer e pode exigir provisionamento contábil; "possível", quando existe chance de perda, mas ela não é considerada provável; e "remota", quando a empresa avalia que a chance de decisão desfavorável é baixa.
Somando as duas ações movidas por Itabira, a Vale classifica como possível a perda de aproximadamente R$ 1,23 bilhão — R$ 972,3 milhões na ação por danos ambientais e sociais, e R$ 260,5 milhões no pedido indenizatório por danos patrimoniais.
Por que a classificação de risco da empresa importa
A forma como uma companhia listada em bolsa classifica riscos judiciais tem efeito direto sobre suas demonstrações financeiras e sobre a percepção de investidores quanto à exposição da empresa a passivos futuros. Processos classificados como "prováveis" costumam exigir provisionamento contábil imediato, enquanto os de risco "remoto" ou "possível" aparecem apenas como nota explicativa — sem impacto contábil direto, mas ainda assim monitorados por analistas de mercado que acompanham a saúde financeira de mineradoras com histórico de grandes litígios ambientais.