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BYD Dolphin Mini arrancou árvore em frente a padaria no Centro de Itabira antes de atingir dois veículos estacionados em ruas diferentes.
ITABIRA (MG) — Uma mulher inabilitada se envolveu em um acidente no início da madrugada desta segunda-feira (5), na Rua Prefeito Virgilino Quintão, em Itabira. Ela conduzia um BYD Dolphin Mini quando bateu em uma árvore e atingiu dois veículos estacionados.
Segundo a Polícia Militar (PM), o BYD seguia sentido Centro quando atingiu uma árvore na calçada em frente à padaria Pão Expresso. Com o impacto, a árvore foi arrancada. Na sequência, o carro atingiu um Volkswagen Gol, atravessou a via e bateu em um Fiat Idea Adventure estacionado na Rua Benedito Valadares.
A condutora foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal. No hospital, foi submetida ao teste do etilômetro, que registrou 1,25 mg/L. Conforme a ocorrência, o valor considerado para fins de autuação foi de 1,15 mg/L. Veja outros casos de embriaguez ao volante registrados em Itabira.
A mulher contou aos policiais que, após a eleição, esteve em um bar consumindo bebidas alcoólicas com amigos. Ela afirmou não se lembrar do que aconteceu após assumir a direção do veículo. O passageiro também disse ter consumido bebida alcoólica e confirmou que entregou a direção do BYD à mulher; segundo ele, depois disso, deitou-se no banco do passageiro e também não se recordava do acidente.
Durante consulta ao sistema, os militares constataram que a condutora não possuía habilitação. A perícia da Polícia Civil esteve no local, e o Corpo de Bombeiros foi acionado para retirar a árvore e os destroços que obstruíam a via.
O que a lei prevê para embriaguez ao volante e direção sem habilitação
Dirigir sob efeito de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de seis meses a três anos de detenção, suspensão do direito de dirigir e multa, sendo configurado a partir de 0,05 mg/L de álcool no ar expelido pelos pulmões — bem abaixo do valor registrado no teste da condutora.
Já entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada também é infração prevista no CTB, de natureza gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo. No caso em questão, a situação se soma à suspeita de embriaguez de ambos os ocupantes, o que pode agravar o enquadramento penal a depender da análise da Polícia Civil sobre as circunstâncias do acidente.
Acidentes de trânsito após o consumo de álcool costumam se concentrar em datas de maior circulação social, como fins de semana prolongados, feriados e, como neste caso, dias de eleição — quando bares e encontros entre amigos tendem a se estender pela madrugada.
Após os procedimentos, condutora e passageiro foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências relacionadas à suspeita de embriaguez ao volante e à entrega da direção a pessoa não habilitada. O proprietário do BYD ficou responsável pela remoção do veículo.
Veja o vídeo abaixo
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