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Homem procurado pela Justiça por violência doméstica é preso em posto na BR-381, em Nova Era

A Polícia Militar localizou em Nova Era um homem de 33 anos com mandado de prisão preventiva por ameaça e violação de domicílio

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Homem procurado pela Justiça por violência doméstica é preso em posto na BR-381, em Nova Era
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Um homem de 33 anos com mandado de prisão em aberto foi preso pela Polícia Militar em Nova Era, perto de um posto de combustível na BR-381. A ordem judicial envolve ameaça e violação de domicílio em caso de violência doméstica.

NOVA ERA – A Polícia Militar prendeu um homem de 33 anos que tinha um mandado de prisão preventiva em aberto, na noite de sexta-feira (30), por volta das 23h45. A abordagem aconteceu nas imediações de um posto de combustível às margens da BR-381.

Segundo a PM, o mandado foi expedido pela Justiça por ameaça e violação de domicílio, crimes enquadrados no contexto da violência doméstica.

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Como foi a prisão

A guarnição da 17ª Companhia Independente da PM soube da existência do mandado durante o patrulhamento. Os militares fizeram buscas na região até localizar o homem perto do posto, na rodovia.

Depois de confirmar a validade da ordem judicial e ler o conteúdo do mandado, os policiais deram voz de prisão. O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foram feitos os procedimentos de praxe. Em seguida, ele seria encaminhado ao sistema prisional.

A identidade do preso não foi divulgada. Ele responde ao processo e tem direito à ampla defesa.

O que é prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida decretada pela Justiça antes do julgamento. Ela não representa condenação. Serve para garantir, por exemplo, a segurança da vítima, o andamento do processo ou o cumprimento de outras decisões judiciais.

Nos casos de violência doméstica, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva para assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, como a proibição de se aproximar da vítima ou de frequentar a casa dela.

Os crimes citados no mandado

  • Ameaça: intimidar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, prometendo causar mal grave. Está prevista no artigo 147 do Código Penal.
  • Violação de domicílio: entrar ou permanecer na casa de alguém sem autorização. Está prevista no artigo 150 do Código Penal.

Quando esses crimes ocorrem no ambiente familiar ou em uma relação afetiva contra a mulher, o caso passa a ser tratado pela Lei Maria da Penha, que prevê regras mais rígidas e mecanismos de proteção à vítima.

Como denunciar violência doméstica

Quem sofre ou presencia violência doméstica pode buscar ajuda pelos seguintes canais:

  • 190: Polícia Militar, para situações de emergência;
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e com atendimento 24 horas;
  • Delegacia de Polícia Civil: para registrar ocorrência e pedir medidas protetivas.

A denúncia pode ser feita pela própria vítima, por familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação.

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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais – 17ª Cia PM Ind.

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

O Só Notícias Online, fundado em 2021 em Itabira (MG), é um portal independente dedicado a informar com rapidez, clareza e credibilidade. O site é liderado pelo repórter Walisson Silva, responsável pela produção das principais notícias da região,...

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