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Prisão por pensão alimentícia não é criminal: ela serve para pressionar o pagamento da dívida e pode ser encerrada assim que o valor for quitado.
JOÃO MONLEVADE (MG) – Um homem de 35 anos foi preso na noite de sexta-feira (9) em João Monlevade por falta de pagamento de pensão alimentícia.
O mandado de prisão civil foi cumprido pela 17ª Companhia de Polícia Militar Independente, por volta das 20h20, na Rua Urucânia, no bairro Metalúrgico.
Como foi a prisão
Durante o patrulhamento, os militares receberam a informação de que havia uma ordem judicial em aberto contra o homem.
A equipe foi até o endereço indicado e encontrou o homem no imóvel. Após a confirmação da identidade, o mandado foi cumprido.
Ele foi levado e apresentado à autoridade competente para as providências legais.
Mandado veio de Ubá
A ordem foi expedida pela Vara de Família da Comarca de Ubá, na Zona da Mata mineira.
Trata-se de um mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, com prazo fixado de 30 dias.
Mandados judiciais têm validade em todo o território nacional. Por isso, podem ser cumpridos em qualquer cidade onde a pessoa for localizada, mesmo longe da comarca que expediu a ordem.
Resumo da ocorrência:
- Quando: sexta-feira (9), às 20h20
- Onde: Rua Urucânia, bairro Metalúrgico
- Preso: homem de 35 anos
- Motivo: dívida de pensão alimentícia
- Origem do mandado: Vara de Família da Comarca de Ubá
- Prazo da prisão: 30 dias
Como funciona a prisão por pensão
A prisão por dívida de pensão é a única prisão civil por dívida permitida no Brasil. Ela está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Não se trata de punição por crime. O objetivo é pressionar o devedor a pagar os valores atrasados, já que a pensão garante o sustento de quem a recebe, geralmente filhos.
Segundo a lei, a prisão pode durar de 1 a 3 meses e deve ser cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns.
Quais dívidas levam à prisão
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão pode ser decretada pelas três últimas parcelas vencidas antes da cobrança na Justiça e pelas que vencerem durante o processo.
Antes da ordem de prisão, o devedor é intimado a pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar.
Pagamento encerra a prisão
Se o valor for quitado, o juiz determina a soltura imediata. Por outro lado, cumprir o tempo de prisão não cancela a dívida, que continua podendo ser cobrada.
Quem está com dificuldade para pagar pode pedir na Justiça a revisão do valor da pensão, com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública.
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Fonte: 17ª Companhia de Polícia Militar Independente (PMMG)