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João Monlevade: homem é preso por dívida de pensão alimentícia com mandado de Ubá

Mandado de prisão civil foi expedido pela Vara de Família da Comarca de Ubá e prevê 30 dias de detenção; homem de 35 anos.

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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João Monlevade: homem é preso por dívida de pensão alimentícia com mandado de Ubá
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Prisão por pensão alimentícia não é criminal: ela serve para pressionar o pagamento da dívida e pode ser encerrada assim que o valor for quitado.

JOÃO MONLEVADE (MG) – Um homem de 35 anos foi preso na noite de sexta-feira (9) em João Monlevade por falta de pagamento de pensão alimentícia.

O mandado de prisão civil foi cumprido pela 17ª Companhia de Polícia Militar Independente, por volta das 20h20, na Rua Urucânia, no bairro Metalúrgico.

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Como foi a prisão

Durante o patrulhamento, os militares receberam a informação de que havia uma ordem judicial em aberto contra o homem.

A equipe foi até o endereço indicado e encontrou o homem no imóvel. Após a confirmação da identidade, o mandado foi cumprido.

Ele foi levado e apresentado à autoridade competente para as providências legais.

Mandado veio de Ubá

A ordem foi expedida pela Vara de Família da Comarca de Ubá, na Zona da Mata mineira.

Trata-se de um mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, com prazo fixado de 30 dias.

Mandados judiciais têm validade em todo o território nacional. Por isso, podem ser cumpridos em qualquer cidade onde a pessoa for localizada, mesmo longe da comarca que expediu a ordem.

Resumo da ocorrência:

  • Quando: sexta-feira (9), às 20h20
  • Onde: Rua Urucânia, bairro Metalúrgico
  • Preso: homem de 35 anos
  • Motivo: dívida de pensão alimentícia
  • Origem do mandado: Vara de Família da Comarca de Ubá
  • Prazo da prisão: 30 dias

Como funciona a prisão por pensão

A prisão por dívida de pensão é a única prisão civil por dívida permitida no Brasil. Ela está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Não se trata de punição por crime. O objetivo é pressionar o devedor a pagar os valores atrasados, já que a pensão garante o sustento de quem a recebe, geralmente filhos.

Segundo a lei, a prisão pode durar de 1 a 3 meses e deve ser cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns.

Quais dívidas levam à prisão

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão pode ser decretada pelas três últimas parcelas vencidas antes da cobrança na Justiça e pelas que vencerem durante o processo.

Antes da ordem de prisão, o devedor é intimado a pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar.

Pagamento encerra a prisão

Se o valor for quitado, o juiz determina a soltura imediata. Por outro lado, cumprir o tempo de prisão não cancela a dívida, que continua podendo ser cobrada.

Quem está com dificuldade para pagar pode pedir na Justiça a revisão do valor da pensão, com a ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública.

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Fonte: 17ª Companhia de Polícia Militar Independente (PMMG)

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

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