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Segunda-feira, 06 de Julho 2026
Finanças e Direitos

Perdeu o emprego? Veja se você tem direito à parcela cheia de R$ 2.518,65 do seguro-desemprego

Novos valores do benefício, reajustados pelo INPC, valem desde janeiro e definem quem recebe o piso de R$ 1.621 ou o teto no Vale do Aço

Erica Cristina
Por Erica Cristina
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Perdeu o emprego? Veja se você tem direito à parcela cheia de R$ 2.518,65 do seguro-desemprego
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Trabalhadores dispensados sem justa causa no Vale do Aço já podem calcular quanto vão receber pelo seguro-desemprego este ano. Desde 11 de janeiro de 2026, uma nova tabela definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego reajustou os valores do benefício, com o piso subindo para R$ 1.621 e o teto chegando a R$ 2.518,65 por parcela.

Como o reajuste foi calculado

O aumento seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, que fechou em 3,90%. Esse índice, medido pelo IBGE, é usado todos os anos para corrigir o valor do benefício e manter o poder de compra de quem perdeu o emprego. A regra está prevista na Lei nº 7.998/1990 e na Resolução nº 957/2022 do Codefat, o conselho que administra o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na prática, quem ganhava próximo do salário mínimo sente o efeito direto: nenhuma parcela pode ficar abaixo de R$ 1.621, valor que corresponde ao piso nacional vigente em 2026.

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Quem recebe o valor máximo

Recebe o teto de R$ 2.518,65 o trabalhador cuja média salarial dos últimos três meses antes da demissão ultrapassar R$ 3.703,99. Para quem ganhava até R$ 2.222,17, o cálculo é direto: multiplica-se o salário médio por 0,8. Já quem está na faixa intermediária, entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, tem direito a R$ 1.777,74 somados a 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.

Esse cálculo vale igualmente para quem trabalhava em empresas de Itabira, Coronel Fabriciano, Timóteo e Ipatinga, já que a tabela é nacional e não muda conforme a região.

Quantas parcelas e como solicitar

O número de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão e de quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício ao longo da vida profissional. Quem trabalhou entre seis e onze meses, no terceiro pedido, tem direito a três parcelas. Já quem completou 24 meses de vínculo garante o máximo de cinco.

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iPhone. Basta entrar com os dados da conta gov.br, acessar a aba de benefícios e selecionar a opção de seguro-desemprego. Quem preferir atendimento presencial pode procurar o SINE mais próximo ou uma Superintendência Regional do Trabalho.

Entenda o caso

A tabela de 2026 substitui a que vigorou em 2025, quando o teto era de R$ 2.424,11. O reajuste de 3,90% aplicado neste ano reflete a inflação acumulada medida pelo INPC e é revisado anualmente pelo Ministério do Trabalho, sempre com vigência a partir de janeiro. O benefício é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e comprovar vínculo empregatício mínimo, que varia conforme o número de solicitações anteriores.

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Conhece alguém que foi demitido recentemente e precisa fazer as contas?

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