Quem trabalha com carteira assinada no Vale do Aço e precisa recorrer à Justiça para sacar o FGTS vai encontrar uma regra nova pela frente. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última sexta-feira (7), que os pedidos de liberação do fundo passam a ser julgados em varas diferentes dependendo do motivo do saque.
A mudança altera um entendimento que já estava consolidado no próprio TST havia anos. O objetivo, segundo a corte, é alinhar a interpretação da Lei do FGTS com o que já vinham decidindo outros tribunais superiores do país.
Na prática, quem trabalha em setores fortes da economia local, como mineração, siderurgia e comércio, precisa entender que o local onde o processo vai tramitar não é mais sempre o mesmo. Isso pode interferir diretamente no tempo de espera para receber o dinheiro.
O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, dividiu as situações de saque em dois grandes grupos. O primeiro reúne os casos ligados diretamente ao contrato de trabalho: demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre patrão e empregado ou fechamento da empresa. Para esses casos, a Justiça do Trabalho continua sendo a responsável por autorizar a liberação.
Já o segundo grupo envolve situações que não dependem de uma disputa trabalhista. Entram aí pedidos por doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento de casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação e casos de calamidade pública. Para esse grupo, o TST entendeu que a Justiça comum é quem deve julgar, já que não há nenhuma questão trabalhista para ser analisada.
Para o trabalhador de Itabira ou João Monlevade que precisa recorrer à Justiça para sacar o FGTS por motivo de saúde, por exemplo, isso significa procurar a vara cível e não mais a vara do trabalho. Já quem foi demitido e teve o saque negado continua com o caminho na Justiça do Trabalho, como já acontecia.
Como a mudança rompe com um entendimento que já estava pacificado, o Tribunal criou uma regra de transição para não prejudicar quem já tinha processo em andamento. Os casos que já contavam com sentença de mérito publicada até a divulgação da decisão continuam na Justiça do Trabalho até o fim, incluindo a fase de execução. A nova regra vale apenas para os processos que ainda vão começar ou que estão em fases anteriores à sentença.
A recomendação para quem pretende recorrer à Justiça para sacar o FGTS é buscar orientação jurídica antes de dar entrada no pedido, já que identificar o motivo correto do saque agora define até em qual Justiça o processo será analisado. Um erro nessa etapa pode significar meses de atraso na liberação do dinheiro.
Quem tiver dúvidas sobre direitos trabalhistas ou pedidos de FGTS pode acompanhar as próximas atualizações sobre o tema diretamente no Só Notícias Online, que segue de olho em decisões que afetam o bolso do trabalhador do Vale do Aço.