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Prisão ocorreu durante a Operação Batida Policial, no bairro Nova Esperança; foram apreendidos tabletes e porções de substâncias semelhantes a maconha, cocaína e haxixe.
TIMÓTEO (MG) – Uma mulher de 32 anos foi presa em flagrante na noite de sábado (10), no bairro Nova Esperança, em Timóteo, no Vale do Aço, suspeita de usar o trabalho de entregadora de lanches e mototaxista para distribuir drogas.
A prisão aconteceu por volta das 19h29, durante a Operação Batida Policial da Polícia Militar.
Denúncias levaram à abordagem
Segundo a PM, os militares receberam denúncias de que a mulher estaria aproveitando as corridas de mototáxi e as entregas por delivery para vender e distribuir entorpecentes.
Após levantamentos, a equipe abordou a suspeita em via pública.
O que havia na mochila
Na mochila que estava com ela, os policiais encontraram porções de substâncias semelhantes a maconha, cocaína e haxixe, além de dinheiro e dois celulares.
Em seguida, a equipe fez buscas na casa da mulher. No imóvel, foram localizados mais maconha em tablete e um rolo de plástico filme, material comumente usado para embalar drogas.
Material apreendido
Confira a lista divulgada pela Polícia Militar:
- 9 tabletes de substância semelhante à maconha
- 18 porções de substância semelhante à maconha
- 17 papelotes de substância semelhante à cocaína
- 10 porções de substância semelhante ao haxixe
- R$ 297 em dinheiro
- 2 aparelhos celulares
- 1 rolo de plástico filme
A mulher foi levada à Polícia Civil junto com todo o material. Ela tem direito à defesa e será ouvida no inquérito.
Como a Justiça diferencia usuário de traficante
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não fixa uma quantidade exata para separar usuário de traficante. A análise leva em conta a natureza e a quantidade da substância, o local, as circunstâncias da apreensão e o histórico da pessoa.
Fatores como a droga já dividida em porções, a presença de material para embalagem, dinheiro trocado e vários celulares costumam ser considerados indícios de comércio.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que quem porta até 40 gramas de maconha para uso próprio deve, em regra, ser tratado como usuário, sem responder criminalmente. A regra não vale para outras drogas nem quando há sinais de venda.
O que diz a lei sobre tráfico
O crime de tráfico está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, com pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Ao longo do processo, a Justiça analisa as provas e as circunstâncias do caso antes de qualquer condenação.
Como denunciar
Informações sobre venda de drogas podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181 ou pelo 190.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)