Justiça de Piranga condena torcedor a dois anos, sete meses e três dias de reclusão por xingar jogador de futebol com termo racista.
Um torcedor foi condenado pela Justiça de Minas Gerais após ofender um jogador do Nacional Esporte Clube, time de Piranga, na Zona da Mata mineira, com uma expressão de conteúdo racista durante uma partida amadora.
A sentença, assinada pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, fixou pena de dois anos, sete meses e três dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além de indenização de R$ 2 mil por danos morais à vítima.
O que aconteceu durante a partida
O episódio ocorreu no segundo tempo do jogo, quando o atleta estava próximo ao alambrado do campo. Segundo a denúncia, o réu cuspiu no rosto do jogador e disparou a ofensa racista antes de ser contido.
A vítima relatou ter ficado abalada com a situação, chorando ainda em campo e se isolando dos colegas de equipe — o caso foi comunicado ao árbitro da partida e também à família do atleta.
Já depois do jogo, questionado pelos familiares da vítima sobre o ocorrido, o acusado teria assumido o xingamento sem demonstrar arrependimento.
Além da pena, torcedor fica proibido de frequentar estádios
A sentença também impôs uma restrição adicional: o condenado ficará proibido de frequentar locais destinados à prática esportiva pelo período de três anos, medida que se soma à pena de reclusão e à indenização fixada em favor da vítima.
Defesa tentou reverter condenação alegando outro termo
Durante o processo, a defesa do réu argumentou que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação, sustentando que ele teria usado apenas o termo "pipoqueiro" — expressão sem conotação racial — em vez da ofensa descrita pela vítima.
A juíza, no entanto, rejeitou essa versão, considerando os depoimentos coletados no processo consistentes o bastante para embasar a sentença.
Juíza rejeita argumento sobre a cor do próprio réu
A defesa também tentou usar como argumento o fato de o acusado ser um homem negro, mas a magistrada afastou essa tese.
Segundo a decisão, a legislação sobre injúria racial existe para proteger quem sofreu a ofensa, e a identidade racial de quem cometeu o crime não é fator que exclui a responsabilização — o que conta, para efeito da condenação, é a ocorrência do ato racista em si.
Curiosidade: a injúria racial foi equiparada a crime de racismo pela Lei 14.532/2023, tornando-a inafiançável e imprescritível, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão dependendo das circunstâncias do caso.
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