A Vara Criminal de Guaramirim (SC) condenou uma mulher por usar quatro atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho entre 2019 e 2021. A fraude só veio à tona depois que a própria empresa desconfiou da numeração dos documentos e acionou a operadora do plano de saúde.
A Justiça de Santa Catarina condenou uma trabalhadora por falsificar quatro atestados médicos apresentados à empresa onde trabalhava como justificativa para faltas. O caso, julgado pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, teve decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o TJSC, os episódios começaram em dezembro de 2019 e se repetiram até janeiro de 2021 — sempre com o mesmo padrão: um atestado apresentado à empresa, supostamente ligado a consultas médicas dela ou do filho, com pedidos de afastamento de três a cinco dias.
O esquema desmoronou quando o setor de recursos humanos da empresa notou algo estranho: numerações repetidas entre atestados diferentes, o que não deveria acontecer em documentos legítimos. A empresa então procurou diretamente a operadora do plano de saúde para confirmar a autenticidade — e a resposta foi direta: nenhum daqueles atestados tinha sido emitido pelo sistema da operadora.
A partir daí, a companhia reuniu um conjunto de provas que incluía os próprios documentos suspeitos, conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência e uma ata notarial, formando a base da denúncia que o Ministério Público levou à Justiça.
O que aconteceu no julgamento
A defesa tentou dois argumentos centrais: que não havia perícia técnica sobre os documentos originais e que seria necessário ouvir os profissionais de saúde supostamente responsáveis pelos atendimentos. O juiz rejeitou os dois pontos, entendendo que o conjunto de provas já reunido — incluindo a confirmação da operadora e a apuração interna da empresa — era suficiente para caracterizar a fraude, sem depender da oitiva desses profissionais.
Um detalhe técnico da sentença chama atenção: o magistrado reconheceu continuidade delitiva em vez de tratar os quatro atestados como crimes separados. Na prática, isso significa que a Justiça entendeu os quatro episódios como parte de uma mesma sequência de ações — mesmo objetivo, mesma vítima (a empregadora), circunstâncias parecidas — o que costuma resultar em pena mais branda do que se cada falsificação fosse julgada isoladamente como um crime distinto.
Esse entendimento tem peso prático também fora do direito penal: para empresas, reforça que documentar padrões suspeitos (como numeração repetida) e buscar confirmação direta com o órgão emissor — no caso, o plano de saúde — costuma ser o caminho mais eficaz para provar fraude em atestados, mesmo sem perícia grafotécnica.
A mulher foi condenada a um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, mais 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. O pedido de indenização apresentado no processo criminal foi negado — segundo o TJSC, esse tipo de reparação financeira precisa ser discutido separadamente, na esfera cível.
O processo corre em segredo de Justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acompanhe outros casos de repercussão na Justiça brasileira no Só Notícias Online.