Sua fonte de notícias na cidade de Itabira e região

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 2 de abril de 2026

Economia

Trabalho no feriado de Tiradentes: Conheça as regras da CLT e saiba como receber o pagamento

Entenda se a empresa pode exigir o expediente no dia 21 de abril e quais são as compensações obrigatórias para o trabalhador.

Erica Cristina
Por Erica Cristina
/ 3 acessos
Trabalho no feriado de Tiradentes: Conheça as regras da CLT e saiba como receber o pagamento
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Com a proximidade do feriado nacional de Tiradentes (21 de abril), muitos colaboradores e gestores têm dúvidas sobre o que diz a legislação vigente. De acordo com a CLT, o trabalho em feriados é permitido apenas em setores autorizados por lei ou mediante acordos coletivos, garantindo direitos específicos a quem cumpre a jornada.

A regra geral prevê que feriados nacionais são dias de descanso remunerado. No entanto, em atividades essenciais ou com autorização prévia, o expediente pode ser solicitado, desde que a compensação seja realizada conforme a lei.

Pagamento em Dobro ou Folga?

Para o trabalhador que atuar no feriado de Tiradentes, o empregador deve oferecer uma das duas compensações abaixo:

Publicidade

Leia Também:

  • Pagamento com adicional de 100%: O valor referente ao dia trabalhado deve ser pago em dobro no contracheque.
  • Folga compensatória: A concessão de um descanso em outro dia da semana para equilibrar a jornada.

É importante destacar que, se a empresa optar pela folga, ela deve respeitar os prazos estabelecidos nas convenções coletivas de cada categoria. Para os profissionais em home office com controle de jornada, as regras de pagamento extra ou compensação de horas permanecem as mesmas do regime presencial.

Em Itabira e região, setores como o comércio e a indústria costumam possuir cláusulas específicas em seus acordos sindicais. Por isso, é recomendável que tanto empresas quanto funcionários consultem suas convenções para garantir o cumprimento integral dos direitos trabalhistas.

Com informações Jornal Contábil 

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Erica Cristina

Publicado por:

Erica Cristina

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR