Com a proximidade do feriado nacional de Tiradentes (21 de abril), muitos colaboradores e gestores têm dúvidas sobre o que diz a legislação vigente. De acordo com a CLT, o trabalho em feriados é permitido apenas em setores autorizados por lei ou mediante acordos coletivos, garantindo direitos específicos a quem cumpre a jornada.
A regra geral prevê que feriados nacionais são dias de descanso remunerado. No entanto, em atividades essenciais ou com autorização prévia, o expediente pode ser solicitado, desde que a compensação seja realizada conforme a lei.
Pagamento em Dobro ou Folga?
Para o trabalhador que atuar no feriado de Tiradentes, o empregador deve oferecer uma das duas compensações abaixo:
- Pagamento com adicional de 100%: O valor referente ao dia trabalhado deve ser pago em dobro no contracheque.
- Folga compensatória: A concessão de um descanso em outro dia da semana para equilibrar a jornada.
É importante destacar que, se a empresa optar pela folga, ela deve respeitar os prazos estabelecidos nas convenções coletivas de cada categoria. Para os profissionais em home office com controle de jornada, as regras de pagamento extra ou compensação de horas permanecem as mesmas do regime presencial.
Em Itabira e região, setores como o comércio e a indústria costumam possuir cláusulas específicas em seus acordos sindicais. Por isso, é recomendável que tanto empresas quanto funcionários consultem suas convenções para garantir o cumprimento integral dos direitos trabalhistas.
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