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Uma disputa envolvendo as condições de trabalho de maquinistas da Vale na Estrada de Ferro Carajás chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo tem como um dos pontos centrais o regime de monocondução, no qual apenas um profissional permanece responsável pela operação da locomotiva.
A discussão ganhou repercussão porque trabalhadores afirmam que as características desse sistema podem dificultar até mesmo a realização de pausas para necessidades fisiológicas durante determinados trajetos.
O caso tramita há anos na Justiça do Trabalho e resultou em condenação envolvendo a mineradora. Agora, decisões que restringem a utilização da monocondução são questionadas no STF por entidades ligadas aos setores de mineração e transporte ferroviário.
O que é a monocondução ferroviária?
A monocondução é o modelo em que um único maquinista fica responsável pela condução da locomotiva, sem a presença de um segundo condutor.
Embora as locomotivas utilizadas na operação tenham sanitários, o debate judicial envolve justamente a possibilidade de o profissional deixar os comandos durante a viagem.
Entre os equipamentos de segurança existentes está um sistema que exige interação periódica do maquinista. Na ausência de resposta do condutor, mecanismos de segurança podem provocar a frenagem automática da composição.
Os trabalhadores sustentam que essa necessidade de permanecer acompanhando os comandos pode dificultar o acesso ao banheiro durante longos períodos.
Processo trabalhista começou em 2017
A disputa teve início em 2017 e envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Justiça do Trabalho determinou que a Vale deixasse de utilizar a monocondução em determinadas operações no Maranhão e garantisse condições para a realização de intervalos durante a jornada.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, a condenação também estabeleceu indenização de R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano de submissão ao regime, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em março de 2026.
Discussão sobre monocondução chega ao STF
O caso ganhou um novo capítulo em agosto. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) acionaram o Supremo Tribunal Federal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1349.
A ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, questiona decisões da Justiça do Trabalho que proíbem ou restringem a monocondução em ferrovias federais.
Segundo informações oficiais divulgadas pelo STF, Ibram e ANTF argumentam que a regulamentação do transporte ferroviário nacional pertence à União e que decisões trabalhistas não poderiam criar regras operacionais paralelas às estabelecidas para o setor.
As entidades também defendem que as operações contam com sistemas de monitoramento, comunicação e dispositivos de segurança capazes de acionar os freios quando o condutor deixa de responder aos comandos.
Saúde do trabalhador está no centro da disputa
Do outro lado está a discussão sobre saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. A controvérsia não se limita, portanto, à quantidade de profissionais presentes na locomotiva.
A Justiça do Trabalho considerou que necessidades fisiológicas não podem ficar condicionadas exclusivamente a momentos previamente definidos pela operação ferroviária.
O debate coloca frente a frente duas questões: a competência para estabelecer regras sobre a operação das ferrovias federais e a possibilidade de intervenção da Justiça do Trabalho quando o modelo adotado produz consequências para as condições de trabalho.
Por que a decisão do STF pode ter impacto além da Vale?
A ação apresentada ao Supremo não trata exclusivamente da Estrada de Ferro Carajás. Ibram e ANTF questionam decisões trabalhistas relacionadas à monocondução em ferrovias submetidas à regulamentação federal.
Por isso, o resultado da discussão poderá ter repercussões mais amplas para o setor ferroviário, especialmente na definição dos limites entre a regulamentação operacional das ferrovias e a atuação da Justiça do Trabalho na proteção da saúde e da segurança dos empregados.
Até que haja uma decisão definitiva, permanecem em discussão no Supremo os argumentos apresentados pelas entidades empresariais e os fundamentos utilizados pela Justiça do Trabalho nas decisões questionadas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), informações do processo trabalhista e apuração originalmente repercutida pela Só Notícias Online, com informações do ICL Notícias.