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Governo prorroga para 2027 prazo do CadÚnico para parte dos beneficiários do BPC

Prorrogação beneficia apenas quem estava no antigo formulário de impossibilidade de cadastro; prazo da biometria continua sendo 31 de dezembro de 2026

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Governo prorroga para 2027 prazo do CadÚnico para parte dos beneficiários do BPC
bcp e cad unico
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O governo federal prorrogou até 31 de dezembro de 2027 o prazo para que parte dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) regularize a inscrição no Cadastro Único. A mudança, porém, atinge apenas um grupo específico. Para a maioria, as regras e os prazos continuam os mesmos.

A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro, por meio da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, assinada no dia 3.

Quem ganhou mais prazo

A prorrogação vale somente para quem estava registrado no antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até 12 de maio de 2026, data em que o documento foi desativado.

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O formulário era usado quando não havia como inscrever a pessoa no CadÚnico pelas regras da época. Um caso comum era o de beneficiários incapazes que moram sozinhos e não têm um familiar para responder pelo cadastro.

Pela regra anterior, esse grupo teria até 31 de dezembro de 2026 para fazer a inscrição regular. Agora, o limite passou para o fim de 2027. Quem não se regularizar até lá pode ter o pedido negado ou o benefício encerrado.

Para a maioria, nada mudou

Os demais beneficiários seguem a regra geral prevista na Lei nº 15.077/2024: o Cadastro Único deve ser atualizado pelo menos a cada 24 meses e sempre que houver mudança na composição ou na renda da família.

O alerta é importante porque, em 2026, o governo fez uma ampla revisão do CadÚnico, e os bloqueios de quem está com os dados desatualizados começaram em novembro. Quem tem cadastro vencido, portanto, não deve contar com o novo prazo de 2027.

Biometria: prazo termina em dezembro

Outra exigência para o BPC é a biometria. Quem já recebe o benefício precisa ter a biometria registrada até 31 de dezembro de 2026, prazo que não foi alterado.

Até o fim de 2027, será aceita a biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou em documentos de migrantes. A partir de 2028, apenas a da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida. Pessoas com 80 anos ou mais estão dispensadas da exigência.

Bloqueio não significa corte imediato

O benefício passa por várias etapas antes de ser encerrado. Primeiro, o INSS envia uma notificação. Se o beneficiário não confirmar a leitura em até 30 dias, o pagamento é bloqueado: o dinheiro continua na conta, mas não pode ser sacado.

A partir do aviso, o beneficiário tem 45 dias para atualizar o cadastro, em municípios com até 50 mil habitantes, ou 90 dias, nas cidades maiores. Sem a atualização, o pagamento é suspenso.

Se a situação for regularizada, o benefício volta a ser pago, incluindo os valores do período de suspensão. Só depois dessas etapas pode haver a cessação, que ainda pode ser contestada por recurso em até 30 dias.

O que fazer agora

  • Conferir a data da última atualização do CadÚnico pelo aplicativo, no CRAS ou pelo Disque Social 121;
  • Levar ao CRAS os documentos com CPF de todos os moradores da casa;
  • Verificar se o beneficiário tem biometria em algum documento aceito;
  • Acompanhar as notificações pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Nos casos mais delicados, como pessoas que vivem sozinhas e não têm condições de responder pelo cadastro, pode ser necessário nomear um representante legal. A Defensoria Pública e a assistência social do município podem orientar nesse processo.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar. Diferente da aposentadoria, o benefício não exige contribuição ao INSS, mas depende do cadastro atualizado para ser mantido.

Veja mais:
👉 Finanças e direitos
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Fonte: Diário Oficial da União e Jornal Contábil

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

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