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O governo federal prorrogou até 31 de dezembro de 2027 o prazo para que parte dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) regularize a inscrição no Cadastro Único. A mudança, porém, atinge apenas um grupo específico. Para a maioria, as regras e os prazos continuam os mesmos.
A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro, por meio da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, assinada no dia 3.
Quem ganhou mais prazo
A prorrogação vale somente para quem estava registrado no antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até 12 de maio de 2026, data em que o documento foi desativado.
O formulário era usado quando não havia como inscrever a pessoa no CadÚnico pelas regras da época. Um caso comum era o de beneficiários incapazes que moram sozinhos e não têm um familiar para responder pelo cadastro.
Pela regra anterior, esse grupo teria até 31 de dezembro de 2026 para fazer a inscrição regular. Agora, o limite passou para o fim de 2027. Quem não se regularizar até lá pode ter o pedido negado ou o benefício encerrado.
Para a maioria, nada mudou
Os demais beneficiários seguem a regra geral prevista na Lei nº 15.077/2024: o Cadastro Único deve ser atualizado pelo menos a cada 24 meses e sempre que houver mudança na composição ou na renda da família.
O alerta é importante porque, em 2026, o governo fez uma ampla revisão do CadÚnico, e os bloqueios de quem está com os dados desatualizados começaram em novembro. Quem tem cadastro vencido, portanto, não deve contar com o novo prazo de 2027.
Biometria: prazo termina em dezembro
Outra exigência para o BPC é a biometria. Quem já recebe o benefício precisa ter a biometria registrada até 31 de dezembro de 2026, prazo que não foi alterado.
Até o fim de 2027, será aceita a biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou em documentos de migrantes. A partir de 2028, apenas a da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida. Pessoas com 80 anos ou mais estão dispensadas da exigência.
Bloqueio não significa corte imediato
O benefício passa por várias etapas antes de ser encerrado. Primeiro, o INSS envia uma notificação. Se o beneficiário não confirmar a leitura em até 30 dias, o pagamento é bloqueado: o dinheiro continua na conta, mas não pode ser sacado.
A partir do aviso, o beneficiário tem 45 dias para atualizar o cadastro, em municípios com até 50 mil habitantes, ou 90 dias, nas cidades maiores. Sem a atualização, o pagamento é suspenso.
Se a situação for regularizada, o benefício volta a ser pago, incluindo os valores do período de suspensão. Só depois dessas etapas pode haver a cessação, que ainda pode ser contestada por recurso em até 30 dias.
O que fazer agora
- Conferir a data da última atualização do CadÚnico pelo aplicativo, no CRAS ou pelo Disque Social 121;
- Levar ao CRAS os documentos com CPF de todos os moradores da casa;
- Verificar se o beneficiário tem biometria em algum documento aceito;
- Acompanhar as notificações pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nos casos mais delicados, como pessoas que vivem sozinhas e não têm condições de responder pelo cadastro, pode ser necessário nomear um representante legal. A Defensoria Pública e a assistência social do município podem orientar nesse processo.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar. Diferente da aposentadoria, o benefício não exige contribuição ao INSS, mas depende do cadastro atualizado para ser mantido.
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Fonte: Diário Oficial da União e Jornal Contábil