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Um homem de 26 anos foi preso em Itabira por tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo na tarde de quinta-feira (05/11). A prisão foi feita pela Polícia Militar, por meio do 26º BPM, por volta das 17h47, na Rua Carmésia, no bairro Praia.
A ação começou depois que a PM recebeu uma denúncia anônima. Segundo o informante, drogas estariam sendo vendidas em uma residência no bairro, onde também haveria uma arma de fogo. Com a informação, os militares montaram uma operação no endereço.
Pistola com numeração suprimida
Durante as buscas, que segundo a PM foram autorizadas, os policiais localizaram uma pistola calibre 9mm com a numeração suprimida. Junto com ela estavam 25 munições do mesmo calibre e dois carregadores, um deles alongado, modelo que aumenta a quantidade de disparos sem a necessidade de recarga.
Na mesma residência, os militares também encontraram drogas e materiais que, segundo a polícia, indicam o comércio de entorpecentes, entre eles uma balança de precisão, usada normalmente para pesar e fracionar as porções.
O suspeito não estava no imóvel no início da operação. Ele foi abordado ao chegar à casa, recebeu voz de prisão e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, junto com todo o material apreendido.
[IMAGEM DOS MATERIAIS APREENDIDOS AQUI]
Materiais apreendidos
- 70 pinos de cocaína;
- 2 barras e meia de maconha;
- 1 porção grande de maconha;
- 1 pistola calibre 9mm, com numeração suprimida;
- 25 munições calibre 9mm;
- 2 carregadores, sendo um alongado;
- 1 balança de precisão;
- 1 aparelho celular;
- R$ 500 em dinheiro.
A foto divulgada pela Polícia Militar mostra ainda um saco plástico com grande quantidade de pinos vazios, material geralmente usado para embalar cocaína para venda.
O que diz a lei
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), com pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A quantidade e a variedade das drogas, a forma de embalagem e a presença de balança de precisão costumam ser levadas em conta para diferenciar tráfico de uso pessoal.
Já a arma com numeração suprimida agrava a situação. Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), possuir arma com número de série raspado ou adulterado tem a mesma pena da posse de arma de uso restrito: 3 a 6 anos de reclusão, além de multa, independentemente do calibre.
A raspagem da numeração dificulta o rastreamento da origem da arma, que pode ter sido furtada, roubada ou desviada do mercado legal. Por isso, a investigação deve tentar identificar a procedência da pistola.
Próximos passos
Cabe agora à Polícia Civil conduzir os procedimentos e encaminhar o caso à Justiça, que vai decidir sobre a manutenção da prisão. O suspeito tem direito à ampla defesa e é considerado inocente até que haja condenação definitiva.
Denúncia anônima ajuda
A prisão foi possível graças a uma denúncia anônima. Informações sobre tráfico de drogas, armas ilegais e outros crimes podem ser repassadas pelo Disque-Denúncia Unificado, no número 181. A ligação é gratuita e o sigilo do denunciante é garantido. Em casos de emergência, o telefone é o 190.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais – 26º BPM