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Jovem de 27 anos estava desaparecida desde 9 de outubro e foi encontrada morta em uma área de mata em Jaboticatubas, na Grande BH; ex-namorado dela, de 18 anos, também está preso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta quarta-feira (28) um pedido de habeas corpus para Carla Luiza da Silva, de 23 anos, presa preventivamente sob suspeita de participação na morte de Beatriz Vitória Aparecida Neves Mota, de 27 anos.
Com a decisão do desembargador Guilherme de Azeredo Passos, a investigada continua presa.
Relembre o caso
Beatriz Vitória estava desaparecida desde 9 de outubro. O corpo dela foi encontrado em 21 de outubro, em uma área de vegetação em Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Além de Carla Luiza, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu Samuel Castro Melo, de 18 anos, ex-namorado da vítima. Carla é a atual companheira dele. Os dois estão em prisão preventiva e são investigados pelo crime.
O que alegou a defesa
Os advogados de Carla Luiza entraram com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva. Segundo a defesa, a decisão que mandou prendê-la "não apresentou, de maneira individualizada, condutas da paciente que demonstrassem a necessidade da medida".
A defesa também afirmou que não há indícios suficientes de autoria, que a investigada disse ter sido vítima de coação física e moral durante a atuação policial e que ela é ré primária, sem antecedentes. Por isso, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A decisão
O desembargador indeferiu o pedido. Na decisão, ele afirmou que, à primeira vista, não estão presentes os requisitos necessários para conceder a liminar. O mérito do habeas corpus ainda pode ser analisado pelo tribunal.
O que é habeas corpus
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição para proteger a liberdade de quem sofre ou está ameaçado de sofrer prisão ilegal ou abuso de poder. Ele pode ser apresentado por advogados ou por qualquer pessoa e é analisado com prioridade pela Justiça.
Quando há urgência, a defesa pode pedir uma liminar, uma decisão provisória tomada rapidamente por um único magistrado. Se a liminar é negada, como neste caso, o pedido ainda segue para julgamento definitivo, normalmente feito por um colegiado de desembargadores.
Quando cabe a prisão preventiva
A prisão preventiva é decretada antes do julgamento e não significa condenação. Pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, ela pode ser determinada quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, para garantir a ordem pública, a investigação ou a aplicação da lei.
A medida pode ser revista a qualquer momento se os motivos que a justificaram deixarem de existir. Os dois investigados no caso Beatriz Vitória têm direito à ampla defesa e são considerados inocentes até eventual condenação definitiva.
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Fonte: Itatiaia.