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Professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) se ofereceram para pagar viagens de estudantes para que eles votem no segundo turno, em mensagem com críticas a Flávio Bolsonaro, segundo a Revista Oeste. Uma denúncia enviada ao Ministério Público Federal pede a investigação do caso.
RECIFE (PE) – Uma mensagem enviada por e-mail institucional a professores, funcionários e alunos do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) virou alvo de uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Nela, docentes se propõem a custear as despesas de viagem de estudantes para que eles possam votar no segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
As informações foram divulgadas pela Revista Oeste, que teve acesso à denúncia.
O que dizia a mensagem
Segundo a reportagem, o e-mail foi enviado na segunda-feira (12) por um professor com mais de 50 anos de atuação no departamento. Na mensagem, ele cita o exemplo de docentes da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, e afirma: "estamos dispostos a pagar as despesas de viagem dos estudantes".
Ainda de acordo com a publicação, a mensagem trazia críticas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) e citava a diferença de votos do primeiro turno e o número de eleitores que não compareceram às urnas, afirmando que muitos deles seriam estudantes.
O professor pediu que os alunos fizessem um levantamento de quem precisaria de apoio financeiro e sugeriu uma reunião no departamento. Ele também se desculpou por tratar de um assunto "não acadêmico".
Outros dois professores do mesmo departamento responderam à mensagem: um se ofereceu para contribuir com as despesas e outro manifestou concordância, segundo a revista.
Denúncia pede investigação
A denúncia apresentada ao MPF pede que sejam investigados o custeio do transporte de eleitores e o uso da estrutura da universidade, como o e-mail institucional, para fins eleitorais.
Os pontos principais do caso são:
- a mensagem foi enviada pelo e-mail oficial da universidade;
- a oferta de pagamento de viagens estava associada a críticas a um dos candidatos;
- não foram informados valores, número de estudantes interessados nem destinos;
- não há informação sobre se alguma viagem chegou a ser paga.
A Revista Oeste informou que procurou a UFPE e pediu que as perguntas fossem repassadas aos professores, mas não teve resposta até a publicação. Até o fechamento desta reportagem, também não havia manifestação pública do MPF sobre a denúncia.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação brasileira tem regras rígidas sobre a relação entre vantagens oferecidas a eleitores e o voto. O Código Eleitoral, no artigo 299, considera crime de corrupção eleitoral dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto, mesmo que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão.
Já a Lei 6.091/1974 regulamenta o transporte de eleitores no dia da votação e prevê punições para quem fornecer transporte fora das hipóteses permitidas.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) também proíbe que agentes públicos usem bens e serviços da administração pública em benefício de candidatos.
Caberá aos órgãos competentes avaliar se a conduta descrita se enquadra em alguma dessas normas. Especialistas em direito eleitoral costumam destacar que a análise depende de fatores como a existência de pedido de voto em candidato específico e a efetiva concessão da vantagem.
Eleitor que está fora da cidade tem alternativas
Quem estiver longe do seu domicílio eleitoral no dia da votação e não puder votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia, pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após cada turno, pelo app ou no site do TSE.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no segundo turno precisa justificar a ausência mesmo que tenha votado no primeiro.
Fonte: Revista Oeste