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Um homem de 27 anos foi preso na tarde desta quinta-feira (29), no Centro de São Domingos do Prata, por não pagar pensão alimentícia. A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão civil expedido pela Justiça da comarca e o abordou na Rua Gabriel Passos.
São Domingos do Prata (MG) – A Polícia Militar prendeu um homem de 27 anos que tinha um mandado de prisão civil em aberto por dívida de pensão alimentícia. A prisão aconteceu por volta das 16h05 desta quinta-feira (29), na Rua Gabriel Passos, no Centro da cidade.
Segundo a 17ª Companhia Independente da PM, a ordem foi expedida pela Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata por causa do não pagamento da pensão. O nome do homem e o valor da dívida não foram divulgados.
Como foi a prisão
Durante o patrulhamento no Centro, os militares levantaram informações sobre o paradeiro do homem e o encontraram na rua. Depois de confirmar que o mandado estava válido no sistema, a equipe deu voz de prisão.
Ele foi levado para os procedimentos de polícia judiciária e, em seguida, deve ser encaminhado ao sistema prisional, onde fica à disposição da Justiça.
Prisão por pensão não é pena por crime
A prisão por dívida de pensão alimentícia é diferente das prisões por crimes. Trata-se de uma prisão civil, a única prisão por dívida permitida no Brasil, prevista na Constituição Federal. O objetivo não é punir, mas pressionar o devedor a pagar o que deve, já que a pensão garante o sustento de quem a recebe, em geral filhos.
Pelo Código de Processo Civil, a prisão pode durar de um a três meses e é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns. Como não é condenação criminal, ela não gera antecedentes criminais.
Pagamento garante a soltura
Se a dívida for quitada, o juiz suspende a ordem de prisão e o devedor é solto. Por outro lado, cumprir o tempo de prisão não apaga a dívida: os valores continuam devidos e podem ser cobrados de outras formas, como penhora de bens, bloqueio de contas e protesto do nome em cartório.
Pela regra do CPC e pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão pode ser pedida em relação às três últimas parcelas anteriores à ação de cobrança e às que vencerem durante o processo. Dívidas mais antigas são cobradas pelo caminho da penhora.
O que fazer quando não dá para pagar
Quem perdeu o emprego ou teve redução de renda não deve simplesmente parar de pagar. O caminho é entrar com uma ação revisional de alimentos para pedir a redução do valor. Enquanto o juiz não decide, o valor anterior continua valendo.
Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública de Minas Gerais. A orientação vale tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão e precisa cobrar parcelas atrasadas.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais – 17ª Companhia Independente (João Monlevade)