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Um homem foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar o aborto da ex-companheira sem o consentimento dela. A sentença saiu nesta sexta-feira (23), no Tribunal do Júri de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha.
Jacinto (MG) – O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto condenou um homem a 10 anos de prisão por obrigar a ex-companheira a abortar. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (23).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu agiu por motivo torpe: ele não aceitava assumir a paternidade da criança depois do fim do relacionamento com a vítima.
Emboscada e invasão de casa
Segundo o MPMG, um dia antes do crime o homem atraiu a gestante com a falsa promessa de levá-la a um exame de pré-natal em outra cidade. Durante a viagem, ele a obrigou a ingerir comprimidos abortivos. A mulher conseguiu tirar parte do medicamento da boca, e o aborto não aconteceu naquele momento.
Por volta da meia-noite do dia seguinte, o réu invadiu a casa da ex-companheira, arrastou a vítima pelo pescoço e a forçou a engolir mais comprimidos. A mãe da mulher presenciou as agressões e foi testemunha no processo.
Júri e dosimetria da pena
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram que o crime aconteceu e que o acusado foi o autor. Na definição da pena, pesaram os danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.
O processo correu em segredo de justiça, por isso os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Ainda cabe recurso da decisão.
O que diz a lei
O Código Penal trata como crime provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela. A conduta está no artigo 125, com pena de 3 a 10 anos de reclusão. A condenação em Jacinto ficou no patamar máximo previsto para esse crime.
O aborto é um dos crimes dolosos contra a vida, ao lado do homicídio, do feminicídio e do induzimento ao suicídio. Por isso, o julgamento cabe ao Tribunal do Júri, formado por sete jurados, cidadãos sorteados da comunidade, sob a presidência de um juiz.
O medicamento usado pelo réu tem venda proibida em farmácias no Brasil e só pode ser usado em ambiente hospitalar. Usar substâncias desse tipo sem acompanhamento médico traz risco de hemorragias graves e de morte.
Como denunciar
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo 190, em emergências, ou pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas, é gratuito e orienta sobre a rede de proteção.
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça conceda medidas protetivas de urgência, como a proibição de o agressor se aproximar da vítima ou de manter contato com ela. O pedido pode ser feito na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
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Fonte: Itatiaia, com informações do MPMG