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MG: homem que forçou ex a engolir remédio abortivo é condenado a 10 anos de prisão

Tribunal do Júri reconheceu que o réu agiu por se recusar a assumir a paternidade; vítima foi atraída com falsa promessa de levá-la a exame de pré-natal

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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MG: homem que forçou ex a engolir remédio abortivo é condenado a 10 anos de prisão
Homem é condenado a 10 anos de prisão por obrigar mulher a abortar em MG • Reprodução/ Google Street View
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Um homem foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar o aborto da ex-companheira sem o consentimento dela. A sentença saiu nesta sexta-feira (23), no Tribunal do Júri de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha.

Jacinto (MG) – O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto condenou um homem a 10 anos de prisão por obrigar a ex-companheira a abortar. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (23).

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu agiu por motivo torpe: ele não aceitava assumir a paternidade da criança depois do fim do relacionamento com a vítima.

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Emboscada e invasão de casa

Segundo o MPMG, um dia antes do crime o homem atraiu a gestante com a falsa promessa de levá-la a um exame de pré-natal em outra cidade. Durante a viagem, ele a obrigou a ingerir comprimidos abortivos. A mulher conseguiu tirar parte do medicamento da boca, e o aborto não aconteceu naquele momento.

Por volta da meia-noite do dia seguinte, o réu invadiu a casa da ex-companheira, arrastou a vítima pelo pescoço e a forçou a engolir mais comprimidos. A mãe da mulher presenciou as agressões e foi testemunha no processo.

Júri e dosimetria da pena

Por maioria dos votos, os jurados reconheceram que o crime aconteceu e que o acusado foi o autor. Na definição da pena, pesaram os danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.

O processo correu em segredo de justiça, por isso os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Ainda cabe recurso da decisão.

O que diz a lei

O Código Penal trata como crime provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela. A conduta está no artigo 125, com pena de 3 a 10 anos de reclusão. A condenação em Jacinto ficou no patamar máximo previsto para esse crime.

O aborto é um dos crimes dolosos contra a vida, ao lado do homicídio, do feminicídio e do induzimento ao suicídio. Por isso, o julgamento cabe ao Tribunal do Júri, formado por sete jurados, cidadãos sorteados da comunidade, sob a presidência de um juiz.

O medicamento usado pelo réu tem venda proibida em farmácias no Brasil e só pode ser usado em ambiente hospitalar. Usar substâncias desse tipo sem acompanhamento médico traz risco de hemorragias graves e de morte.

Como denunciar

Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo 190, em emergências, ou pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas, é gratuito e orienta sobre a rede de proteção.

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça conceda medidas protetivas de urgência, como a proibição de o agressor se aproximar da vítima ou de manter contato com ela. O pedido pode ser feito na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

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Fonte: Itatiaia, com informações do MPMG

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

O Só Notícias Online, fundado em 2021 em Itabira (MG), é um portal independente dedicado a informar com rapidez, clareza e credibilidade. O site é liderado pelo repórter Walisson Silva, responsável pela produção das principais notícias da região,...

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