Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A Polícia Militar apreendeu 45 porções de maconha e uma balança de precisão nesta quinta-feira (22), no bairro Carneirinhos, em João Monlevade. A droga estava com um adolescente de 15 anos, que fugiu e ainda não foi localizado.
João Monlevade (MG) – Militares da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente patrulhavam a Avenida Castelo Branco, por volta das 16h desta quinta-feira (22), quando viram um jovem em atitude considerada suspeita. Ao perceber a viatura, ele correu.
Segundo a PM, durante a perseguição a pé os policiais viram o rapaz, um adolescente de 15 anos, jogar um objeto embaixo de um carro estacionado na rua Pedro Bicalho. Em seguida, ele conseguiu escapar pelas imediações da rua Santa Luzia.
Droga embaixo do carro e no quarto
No ponto onde o objeto foi descartado, os militares recolheram uma porção de maconha. A equipe então foi até a casa do adolescente, na rua Alberto Scharlé. A mãe dele autorizou a entrada dos policiais.
No quarto do jovem, os militares encontraram uma sacola com 44 buchas de maconha, já divididas e embaladas uma a uma, além de uma balança digital de precisão. O material foi levado à Delegacia de Polícia Civil.
Foram apreendidos:
- 45 buchas/porções de maconha;
- 1 balança digital de precisão.
O adolescente foi identificado, mas não tinha sido encontrado até a divulgação da ocorrência. Segundo a PM, as equipes continuam fazendo buscas para localizá-lo.
Como a lei trata adolescentes nesses casos
Menores de 18 anos não respondem a processo criminal como adultos. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta de um jovem de 12 a 17 anos que corresponde a um crime é chamada de ato infracional. Neste caso, a apuração é de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
Quem conduz o caso é a Vara da Infância e da Juventude, com participação do Ministério Público. Se a responsabilidade for confirmada, a Justiça pode aplicar medidas socioeducativas, que vão de advertência e prestação de serviços à comunidade até liberdade assistida, semiliberdade ou internação.
A internação é a medida mais grave e não pode passar de três anos. O ECA também proíbe divulgar nome, foto ou qualquer dado que permita identificar o adolescente. Ele tem direito à defesa e só pode ser responsabilizado depois do devido processo.
Aliciamento de jovens pelo tráfico
Adolescentes costumam ser usados por grupos criminosos na venda de drogas, justamente porque recebem um tratamento legal diferente do dos adultos. A lei prevê punição específica para quem envolve jovens no crime.
O artigo 244-B do ECA prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, praticando infração com ele ou induzindo-o a praticá-la. Na Lei de Drogas, o envolvimento de criança ou adolescente também aumenta a pena do tráfico.
Informações sobre o tráfico ou sobre o paradeiro de suspeitos podem ser passadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia Unificado, no 181, ou pelo 190, da Polícia Militar.
Veja mais:
Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (17ª Cia PM Ind)