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A Polícia Militar apreendeu cocaína e dois celulares durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão nesta sexta-feira (23), em São Domingos do Prata. O morador, de 20 anos, assinou termo de compromisso e foi liberado.
São Domingos do Prata (MG) – Militares da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente cumpriram, por volta das 14h30 desta sexta-feira (23), um mandado de busca e apreensão na casa de um homem de 20 anos. O imóvel fica na rua Nô Barbeiro, no bairro Padre Antônio.
Durante as buscas, os policiais encontraram porções de cocaína e dois aparelhos celulares que estavam sobre a mesa da cozinha. A PM não informou qual investigação deu origem ao mandado nem a quantidade exata da droga.
Termo circunstanciado e liberação
Segundo a corporação, o caso foi tratado como infração de menor potencial ofensivo. Por isso, o jovem foi levado ao quartel para o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e liberado em seguida, depois de assumir o compromisso de comparecer à Justiça.
O material apreendido foi encaminhado para as providências legais. O suspeito tem direito à defesa e é considerado inocente até julgamento definitivo.
Foram apreendidos:
- 1 porção de substância semelhante à cocaína;
- 1 papelote de substância semelhante à cocaína;
- 1 celular iPhone;
- 1 celular Redmi.
Os celulares devem passar por análise, e a substância deve ser periciada para confirmar se é de fato cocaína.
O que é o TCO
O Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o auto de prisão em flagrante nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, que são aquelas com pena máxima de até dois anos. A regra está na Lei 9.099/1995, a lei dos Juizados Especiais Criminais.
Nesses casos, a pessoa não fica presa se assinar o compromisso de comparecer ao juizado na data marcada. O processo segue um rito mais rápido e pode terminar em acordo, como a transação penal, em que o acusado aceita cumprir uma medida alternativa.
Porte de droga para consumo continua sendo ilícito
A Lei de Drogas trata de forma diferente o tráfico e o porte para consumo pessoal. O porte para uso, previsto no artigo 28, não leva à prisão. As punições possíveis são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso próprio deixa de ser crime e passa a ser infração administrativa. A decisão vale apenas para a maconha. No caso da cocaína, o porte para consumo segue sendo crime, ainda que sem pena de prisão.
Para diferenciar uso de tráfico, a Justiça leva em conta a quantidade e a forma de embalagem da droga, o local, as circunstâncias da apreensão e a conduta do suspeito.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (17ª Cia PM Ind)