Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 23 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...

Saiba Mais
Policia

São Domingos do Prata: PM acha cocaína em mandado de busca, mas jovem de 20 anos é liberado

Material foi encontrado em casa no bairro Padre Antônio nesta sexta-feira (23); caso foi registrado em Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Walisson Silva
Por Walisson Silva
/ 104 acessos
São Domingos do Prata: PM acha cocaína em mandado de busca, mas jovem de 20 anos é liberado
Celulares e porções de cocaína apreendidos no bairro Padre Antônio • Foto: PMMG/Divulgação
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

A Polícia Militar apreendeu cocaína e dois celulares durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão nesta sexta-feira (23), em São Domingos do Prata. O morador, de 20 anos, assinou termo de compromisso e foi liberado.

São Domingos do Prata (MG) – Militares da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente cumpriram, por volta das 14h30 desta sexta-feira (23), um mandado de busca e apreensão na casa de um homem de 20 anos. O imóvel fica na rua Nô Barbeiro, no bairro Padre Antônio.

Durante as buscas, os policiais encontraram porções de cocaína e dois aparelhos celulares que estavam sobre a mesa da cozinha. A PM não informou qual investigação deu origem ao mandado nem a quantidade exata da droga.

Publicidade

Leia Também:

Termo circunstanciado e liberação

Segundo a corporação, o caso foi tratado como infração de menor potencial ofensivo. Por isso, o jovem foi levado ao quartel para o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e liberado em seguida, depois de assumir o compromisso de comparecer à Justiça.

O material apreendido foi encaminhado para as providências legais. O suspeito tem direito à defesa e é considerado inocente até julgamento definitivo.

Foram apreendidos:

  • 1 porção de substância semelhante à cocaína;
  • 1 papelote de substância semelhante à cocaína;
  • 1 celular iPhone;
  • 1 celular Redmi.

Os celulares devem passar por análise, e a substância deve ser periciada para confirmar se é de fato cocaína.

O que é o TCO

O Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o auto de prisão em flagrante nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, que são aquelas com pena máxima de até dois anos. A regra está na Lei 9.099/1995, a lei dos Juizados Especiais Criminais.

Nesses casos, a pessoa não fica presa se assinar o compromisso de comparecer ao juizado na data marcada. O processo segue um rito mais rápido e pode terminar em acordo, como a transação penal, em que o acusado aceita cumprir uma medida alternativa.

Porte de droga para consumo continua sendo ilícito

A Lei de Drogas trata de forma diferente o tráfico e o porte para consumo pessoal. O porte para uso, previsto no artigo 28, não leva à prisão. As punições possíveis são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso próprio deixa de ser crime e passa a ser infração administrativa. A decisão vale apenas para a maconha. No caso da cocaína, o porte para consumo segue sendo crime, ainda que sem pena de prisão.

Para diferenciar uso de tráfico, a Justiça leva em conta a quantidade e a forma de embalagem da droga, o local, as circunstâncias da apreensão e a conduta do suspeito.

Veja mais:

Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (17ª Cia PM Ind)

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

O Só Notícias Online, fundado em 2021 em Itabira (MG), é um portal independente dedicado a informar com rapidez, clareza e credibilidade. O site é liderado pelo repórter Walisson Silva, responsável pela produção das principais notícias da região,...

Saiba Mais