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Zezé Di Camargo e Graciele ganham na Justiça R$ 35 mil de mulher que ofendeu a filha de 1 ano nas redes

Juiz classificou como "conduta desumana e perversa" o comentário sobre a aparência da pequena Clara, publicado

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Zezé Di Camargo e Graciele ganham na Justiça R$ 35 mil de mulher que ofendeu a filha de 1 ano nas redes
Zezé Di Camargo, Graciele Lacerda e filha de 1 ano vão receber indenização; Justiça crava R$ 35 mil após mulher atacar aparência da bebê no Ano Novo: 'Conduta desumana e perversa'.
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Bebê vai receber R$ 15 mil, e o cantor e a influenciadora, R$ 10 mil cada; para o magistrado, a criança "não é figura pública por vontade própria" e o ataque não se enquadra como liberdade de opinião.

O cantor Zezé Di Camargo, a influenciadora Graciele Lacerda e a filha do casal, Clara, vão receber uma indenização de R$ 35 mil por danos morais. A Justiça condenou uma mulher que publicou um comentário ofensivo sobre a aparência da bebê nas redes sociais, no dia 1º de janeiro deste ano.

Pela decisão, Clara, que completa 2 anos em dezembro, vai receber R$ 15 mil. Zezé e Graciele vão receber R$ 10 mil cada. A autora do comentário também terá de pagar as custas do processo e vai responder na esfera criminal.

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Comentário foi feito em foto de Ano-Novo

Graciele contou a novidade aos seguidores e relembrou o caso. Segundo ela, a ofensa foi publicada na primeira foto que postou com a filha no Ano-Novo. "Quero dividir uma vitória com vocês", disse a influenciadora.

"Achei tão absurdo aquilo, que coloquei nos meus Stories e muita gente se revoltou", afirmou Graciele, ao lembrar da repercussão na época.

"Conduta desumana e perversa"

De acordo com o portal Metrópoles, o juiz destacou na sentença que a menina "não é figura pública por vontade própria e não ostenta capacidade para consentir com qualquer exposição depreciativa".

Para o magistrado, houve "conduta desumana e perversa", e o comentário não pode ser enquadrado como liberdade de pensamento ou manifestação de opinião.

Os advogados do cantor afirmaram que, "sempre que necessário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para proteger seus direitos e responsabilizar os envolvidos".

Ofensa na internet pode gerar indenização e processo criminal

O caso mostra que comentários ofensivos nas redes sociais podem ter consequências em duas frentes. Na esfera cível, quem ofende pode ser condenado a pagar indenização por danos morais, como aconteceu neste caso.

Na esfera criminal, ofensas à dignidade ou à honra de alguém podem ser enquadradas como injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal. Desde 2019, quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena prevista pode ser aplicada em triplo.

Crianças têm proteção especial

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a crianças o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da dignidade. Por isso, ataques contra crianças, mesmo filhas de famosos, costumam ser tratados com mais rigor pela Justiça.

Quem for vítima de ofensas na internet deve guardar provas, como capturas de tela com data, endereço do perfil e link da publicação. Com esse material, é possível registrar boletim de ocorrência, inclusive pela Delegacia Virtual, e procurar orientação jurídica.

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Fonte: Terra, com informações do Metrópoles.

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

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