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Economia

13º salário: segunda parcela vai cair antes do prazo em 2026; veja a nova data

Prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, e empresas precisam pagar até sexta-feira (18); primeira parcela continua com limite em 30 de novembro

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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13º salário: segunda parcela vai cair antes do prazo em 2026; veja a nova data
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Data-limite da segunda parcela foi antecipada porque o prazo previsto em lei cai em um domingo; valores não mudam, e a primeira metade segue com vencimento em 30 de novembro.

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário de 2026 até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O pagamento chega dois dias antes do normal porque o prazo fixado pela legislação, 20 de dezembro, cai em um domingo neste ano.

Já a primeira parcela não teve alteração e deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. As datas valem para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A antecipação não representa dinheiro extra nem altera o valor do benefício. Muda apenas o dia-limite para a empresa quitar a segunda metade. Acordos e convenções coletivas também podem trazer regras próprias, que devem ser respeitadas pelos empregadores.

Quanto vem em cada parcela

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do 13º e chega sem descontos. Imposto de Renda e contribuição ao INSS não incidem nesse primeiro pagamento.

Por isso, a segunda parcela costuma ser menor. É nela que ficam concentrados todos os descontos obrigatórios, calculados sobre o valor total do benefício. O cálculo leva em conta o salário, os meses trabalhados no ano e verbas que integram a remuneração, como horas extras e adicionais habituais.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, inclusive quem ainda não completou um ano na empresa. Nesse caso, o valor é proporcional ao tempo de serviço.

A regra funciona assim: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do benefício. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe, em geral, o equivalente a um salário integral.

Aposentados, pensionistas e segurados que recebem alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito à gratificação natalina, mas seguem um calendário próprio, diferente do aplicado aos trabalhadores CLT.

Exemplo prático do cálculo proporcional

Imagine um trabalhador contratado em junho, com salário de R$ 2.400. De junho a dezembro, ele terá sete meses com mais de 15 dias trabalhados. O 13º dele será de 7/12 do salário, ou seja, R$ 1.400 brutos.

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, será de R$ 700, sem descontos. A segunda, até 18 de dezembro, terá os mesmos R$ 700 como base, mas com os descontos de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda calculados sobre o total de R$ 1.400.

Demissão, férias e atraso no pagamento

Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional daquele ano.

A lei também permite receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido por escrito à empresa no mês de janeiro.

Se o pagamento não cair no prazo, a empresa fica sujeita a multa administrativa por empregado prejudicado. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou acionar a Justiça do Trabalho.

Benefício existe desde 1962

O 13º salário foi criado em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, pela Lei nº 4.090. A norma instituiu a gratificação natalina, calculada de forma proporcional ao período trabalhado no ano.

Três anos depois, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, dividiu o pagamento em duas parcelas e definiu os prazos que continuam valendo até hoje.

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Fonte: Terra.

Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

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