Antes mesmo de ser julgado pelo crime, Matteos França Campos já perdeu o direito de herdar qualquer bem da própria mãe. A Justiça de Minas Gerais declarou o homem, de 32 anos, indigno para receber a herança da professora Soraya Tatiana Bonfim França, morta em julho de 2025 em Belo Horizonte. A decisão é da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da capital mineira e foi tomada a pedido de outros familiares da vítima.
O crime que deu origem ao processo
Soraya foi morta dentro do próprio apartamento, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha, em 18 de julho de 2025. Segundo a investigação da Polícia Civil, ela e o filho estavam sozinhos em casa quando uma discussão sobre dívidas escalou para violência. O motivo, de acordo com as apurações, envolvia débitos acumulados pelo filho em apostas e um empréstimo consignado que ele não conseguia pagar — e que a mãe teria se recusado a assumir.
Em depoimento à polícia, Matteos confessou ter asfixiado a mãe durante a briga. Depois disso, colocou o corpo no porta-malas do carro e o abandonou perto de um viaduto em Vespasiano, na Grande BH. Ele ainda registrou um boletim de ocorrência relatando o "desaparecimento" da mãe, mas inconsistências identificadas pelos investigadores levaram à sua prisão dias depois — quando finalmente admitiu o crime.
Por que ele responde por feminicídio
O caso foi enquadrado como feminicídio por ter ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, havia um histórico de violência patrimonial e psicológica entre mãe e filho antes do desfecho fatal. Em fevereiro deste ano, a Justiça decidiu que Matteos será julgado por um júri popular, respondendo também por ocultação de cadáver e fraude processual. O processo criminal segue sob sigilo e ainda há recurso pendente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A ação que tirou o direito à herança
Enquanto o processo criminal segue seu curso, os familiares de Soraya entraram com uma ação separada na esfera civil, pedindo a exclusão de Matteos da sucessão por indignidade — mecanismo previsto no Código Civil para impedir que alguém herde bens da pessoa que matou. Na defesa, ele argumentou que uma futura condenação criminal já bastaria para produzir esse efeito, tornando a ação cível desnecessária, e pediu que o processo fosse suspenso até o fim do julgamento penal.
O juiz Antônio Leite de Pádua não acolheu os argumentos. Na decisão, destacou que as esferas civil, penal e administrativa funcionam de forma independente, e que a legislação permite reconhecer a indignidade de um herdeiro sem esperar o desfecho do processo criminal. Para o magistrado, a confissão detalhada de Matteos durante o depoimento policial, somada à ausência de contestação específica sobre os fatos, já reunia elementos suficientes para a exclusão.
O que diz a lei sobre indignidade sucessória
O instituto da exclusão por indignidade está previsto no Código Civil brasileiro e serve justamente para casos como esse: impede que uma pessoa receba bens de alguém que ela matou, tentou matar ou agrediu gravemente. A regra existe para evitar que o autor de um crime grave se beneficie financeiramente da própria vítima, mesmo que ainda não tenha sido condenado definitivamente na esfera criminal.
Matteos trabalhava como assessor em uma secretaria estadual e foi exonerado do cargo após confessar o crime à polícia. O andamento do caso na Justiça mineira agora segue dois caminhos paralelos: o cível, já decidido quanto à herança, e o criminal, que ainda aguarda data para o júri popular.
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