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Suspeito de 39 anos foi preso em flagrante na rua Pio XII; além de drogas e de uma arma, a PM apreendeu balanças de precisão, dinheiro e um sistema de monitoramento por câmeras.
SÃO DOMINGOS DO PRATA (MG) – Um homem de 39 anos foi preso suspeito de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo na tarde de sexta-feira (23), no bairro Cruzeiro, em São Domingos do Prata. A prisão foi feita pela 17ª Companhia Independente da Polícia Militar, por volta das 14h40.
Os militares foram até a casa do suspeito, na rua Pio XII, para cumprir um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça. Segundo a PM, o morador foi informado da ordem judicial, a equipe leu o documento e, em seguida, iniciou as buscas no imóvel.
O que foi apreendido
Durante as buscas, os policiais encontraram um revólver calibre .22 e dois simulacros de pistola. Também foram apreendidas uma pedra grande e 38 pedras pequenas de crack, nove papelotes e dois invólucros de cocaína e uma bucha de maconha.
A lista inclui ainda três balanças de precisão, embalagens plásticas usadas para fracionar drogas, R$ 321 em dinheiro, um celular e cinco câmeras de segurança. Pela foto divulgada pela PM, as câmeras são do tipo instalado em bocais de lâmpada.
O homem foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia Civil, junto com todo o material apreendido. A Polícia Civil vai conduzir as investigações. O suspeito tem direito à defesa e é considerado inocente até eventual condenação definitiva.
O que diz a lei sobre os crimes
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343, de 2006, a Lei de Drogas. A pena é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Para a Justiça, objetos como balanças de precisão e embalagens para fracionamento costumam ser considerados indícios de comércio, e não de consumo pessoal.
Já a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, como um revólver calibre .22, é crime pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. A posse ocorre quando a arma é mantida dentro de casa ou no local de trabalho sem registro.
E os simulacros?
Os simulacros são réplicas que imitam armas de verdade. O Estatuto do Desarmamento proíbe a fabricação, venda e importação de brinquedos e réplicas que possam ser confundidos com armas de fogo, com exceções previstas em regulamento, como para colecionadores e treinamentos.
Esse tipo de objeto chama a atenção da polícia porque costuma ser usado em assaltos e ameaças. Para a vítima, é praticamente impossível diferenciar uma réplica de uma arma verdadeira no momento do crime.
Como denunciar
Informações sobre tráfico de drogas e armas podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia Unificado (181). A ligação é gratuita, e o sigilo é garantido. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
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Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (17ª Cia PM Ind).