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Quinta-feira, 2 de abril de 2026
Justiça

Justiça condena estudantes da UEMG por racismo recreativo em trote: ‘Bombril’

Réus foram condenados a 3 anos de reclusão em regime aberto; caso ocorreu em março de 2024 na unidade de Frutal, no Triângulo Mineiro

Walisson Silva
Por Walisson Silva
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Justiça condena estudantes da UEMG por racismo recreativo em trote: ‘Bombril’
Justiça condena estudantes da UEMG por racismo recreativo em trote: ‘Bombril’
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A Justiça de Minas Gerais condenou a 3 anos de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) de Frutal, no Triângulo Mineiro, por racismo recreativo durante uma festa de calourada. A sentença foi proferida em 21 de janeiro.

Luis Felipe Cola Borba, Laryssa Cristina Silva e Luiz Henrique Menezes Queiroz foram acusados de apelidar uma estudante recém ingressada na universidade de “Bombril” em referência ao cabelo crespo dela. O caso ocorreu em 11 de março de 2024.

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Os estudantes foram condenados com base na Lei 7.716/89, conhecida como “Lei do Racismo” ou “Lei Caó”. O crime foi agravado por ocorrer em contexto de recreação.

A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além disso, a Justiça fixou uma indenização de R$ 10 mil para cada réu em favor da vítima.

Réus reconheceram caráter racista do apelido

Na sentença, o juiz Thales Cazonato Corrêa, da Comarca de Frutal, considerou o fato de que os réus reconheceram o caráter racista do apelido. No entanto, o magistrado argumento que isso “não os exime de responsabilidade”.

“O Direito Penal não tutela a ignorância voluntária nem a cegueira deliberada frente a estigmas sociais notórios”.

Juiz Thales Cazonato Corrêa

As defesas dos estudantes alegaram que não houve intenção de ofender a vítima, por conta do ambiente festivo e de descontração. O juiz refutou o argumento e reforçou o conceito de racismo estrutural.

“A ratio legis [razão da lei] da majorante é clara: reprimir com maior rigor a prática de condutas racistas travestidas de brincadeira, humor ou recreação, justamente porque tais contextos favorecem a naturalização da discriminação, a banalização do sofrimento da vítima e a reprodução de estigmas sociais sob aparência de leveza ou comicidade”, afirmou o magistrado.

Em comunicado, a Promotoria de Justiça do Ministério Público (MPMG) afirmou que vai recorrer da dosimetria “para que seja aplicada pena máxima prevista em lei”. A decisão cabe recurso.

A Reportagem entrou em contato com a UEMG, caso a instituição queira se posicionar. O espaço segue aberto.

FONTE/CRÉDITOS: Itatiaia
Walisson Silva

Publicado por:

Walisson Silva

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